Nota de Orientação 55/2020 – Não envio de informações ao Sinter


  
 

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta quarta-feira (30 de dezembro) a Nota de Orientação nº 55/2020 acerca do não envio de informações ao Sinter.

A nota destaca que a decisão da CGJ-MT nos autos do Expediente n° 0045879- 52.2020.811.0000, que determinou a suspensão do envio das informações pela CEI e envio das informações diretamente pelas serventias, fundamentou-se em decisão prolatada no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, em trâmite no CNJ. Todavia, houve nova decisão no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000 determinando que seja suspenso o envio das informações tanto pelas centrais quanto pelas serventias. Logo, as serventias também não devem enviar as informações ao Sinter.

A Anoreg-MT informa que CEI-MT já suspendeu o envio de informações ao Sinter e ressalta que as serventias devem continuar enviando os campos contidos no Manual da CEI na versão 1.6, atualização 1, nos termos do parágrafo único do artigo 75 da CNGCE.

Nota Orientação 55/2020 – Informações ao Sinter

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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