O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia: 31 de janeiro de 2021.
Envio Inicial
Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório desde 01/10/2019*:
• Dados biográficos e biométricos;
• Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.
*data de publicação do Provimento nº 88/2019
Conheça as funcionalidades do módulo CCN: https://bit.ly/funcionalidades_CCN
Saiba mais sobre o processo de importação de dados: https://bit.ly/importacaoCCN
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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