Aviso nº 70/CGJ/2020 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de MG com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público

AVISO Nº 70/CGJ/2020

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano, publicará a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais, observando-se as regras estabelecidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 2009 e nº 81, de 2009, e nos termos do § 7º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, “ficam estabelecidos os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 11, de 31 de janeiro de 2020, que “publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção)”;

CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Fernanda Pinto Corrêa, então titular do Ofício do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade nº 0024.06.992319-1 (Apelação Cível nº 1.0024.06.992319-1/001), interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 26 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.557, de 2 de setembro de 2020, que “declara a vacância do Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo do Aviso da CGJ nº 11, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2019, na forma do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

AVISA, ainda, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 11, de 31 de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 70/CGJ/2020.

Fonte: Recivil

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Aviso nº 69/CGJ/2020 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de MG, ocorridas entre 01/07 e 31/12/19

AVISO Nº 69/CGJ/2020

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2019 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, combinado com o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 1, de 17 de dezembro de 2019, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 10, de 31 de janeiro de 2020, que “publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2019”;

CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Fernanda Pinto Corrêa, então titular do Ofício do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade nº 0024.06.992319-1 (Apelação Cível nº 1.0024.06.992319-1/001), interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 26 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.557, de 2 de setembro de 2020, que “declara a vacância do Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo do Aviso da CGJ nº 10, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – encontram-se vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

II – todas as vacâncias ocorreram entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2019.

AVISA, ainda, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 10, de 31 de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 69/CGJ/2020.

Fonte: Recivil

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STJ nega pedido para afastar possível obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus

O Superior Tribunal de Justiça – STJ rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto, em São Paulo, contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus – Covid-19.

De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro Og Fernandes, relator do caso, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.

O ministro explicou que o STJ “tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema processual vigente”.

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação. Leia a decisão.

Movimento antivacina

Em junho, a advogada Marianna Chaves, presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, relatou preocupação com o movimento antivacina. Ela apontou que o fenômeno existe há tempos e por razões diversas, que vão desde a desinformação causada por teorias infundadas até doutrinações religiosas.

Fonte: IBDFAM

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