VEJA COMO USAR AS FUNCIONALIDADES DO MÓDULO CCN – CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES DO NOTARIADO

Veja como usar as funcionalidades do módulo CCN – Cadastro Único de Clientes do Notariado

GERAÇÃO DAS CHAVES DE INTEGRAÇÃO

Agora você mesmo pode gerar a chave de integração do CCN, para a comunicação automática com seu sistema de cartório. Para isso, siga os procedimentos do manual AQUI.

Lembrando que para a integração automática, o sistema do cartório já deverá estar preparado. Em caso de dúvidas, contate o fornecedor de seu sistema.

IMPORTAÇÃO MANUAL DO XML

Se seu caso for de importação manual do XML no CCN, veja como realizar no manul em www.bit.ly/importacaoCCN.

INDICATIVO DE CADASTRO BLOQUEADO

Foi acrescentada a opção para bloquear o cadastro de uma determinada pessoa, por suspeita de fraudes, decisão judicial, dentre outros. Este indicativo pode ser atualizado automaticamente na integração com o sistema de cartório ou diretamente no CCN.

É fundamental que os cartórios mantenham atualizados no CCN esse indicativo, nos casos de cadastros bloqueados.

Ao consultar o CPF da pessoa com cadastro bloqueado, o sistema apresentará um alerta em tela para que o usuário se certifique da condição do cadastro.

Suporte:

Telefone: (61) 3772 7800

E-mail: servicos@notariado.org.br

WhatsApp: (61) 99267-2380

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CGJ/SP ALERTA SOBRE CUMPRIMENTO DA LGPD PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS E DE REGISTRO EM ATÉ 3 MESES

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) de 26 de novembro de 2020, o comunicado CG nº 1334/2020 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP) aos Juízes Corregedores Permanentes e aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do estado de São Paulo. Leia o comunicado na íntegra abaixo:

“COMUNICADO CG Nº 1334/2020

PROCESSO CG nº 2020/114613

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes que nas correições do ano de 2020 deverão ser indicadas, na resposta ao quesito 28 do campo “INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS”, as providências que foram adotadas pelos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para o cumprimento do Provimento CG nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo em relação às delegações que cumprirem integralmente as referidas normas, hipótese em que bastará a resposta afirmativa ao referido quesito.
Alerta aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão promover o que for necessário para o integral cumprimento do Provimento CG nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste comunicado.”

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CNB/CF: PRAZO PARA ENVIO INICIAL DE DADOS AO MÓDULO CCN ENCERRA NESTA SEGUNDA-FEIRA (30)

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reitera que o prazo final para envio dos dados iniciais ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) termina nesta segunda-feira, 30 de novembro.

Nesta primeira fase, tabeliães de todo o Brasil, usuários ou não do e-Notariado, devem enviar ao módulo CCN os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório. A partir desta carga inicial, envios rotineiros deverão ser realizados quinzenalmente, com os novos cadastros realizados no período.

Acesso
O CCN pode ser acessado diretamente em www.ccn.org.br ou www.e-notariado.org.br

Envio inicial

Envio de todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório:

  • Dados biográficos e biométricos;
  • Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.

Cronograma

  • Envio da carga inicial: até 30 de novembro de 2020 (segunda-feira);
  • Início do envio de atualizações de rotina: a partir de 1º de dezembro de 2020.

Regulamentação

O envio de dados ao módulo CCN pelos tabeliães de todo o Brasil, assim como sua própria criação, estão previstos no artigo 30, do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais:
(ícone e-mail) servicos@notariado.org.br
(ícone telefone) (61) 3772 7800

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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