Corregedoria Nacional de Justiça instala órgãos do Agente Regulador do ONR

Videoconferência instituiu a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo; a Lei 13.465/2017 atribuiu ao órgão a função de regular o funcionamento do Operador Nacional

A Corregedoria Nacional de Justiça instalou, na última terça-feira (17.11), a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A Lei nº 13.465/2017 determinou que o ONR deve implantar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a integração das bases de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. A mesma legislação atribui à Corregedoria Nacional a função de regular o funcionamento do ONR.

Editado neste ano, o Provimento nº 109 da CNJ definiu a criação do Agente Regulador do ONR, que submeterá decisões à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Assis Moura, para homologação, junto ao apoio técnico dos dois colegiados. O encontro contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, além de magistrados e titulares cartorários que vão compor os grupos de trabalho.

Ao presidir a videoconferência, a ministra Maria Thereza Assis Moura destacou que tanto a Câmara de Regulação quanto o Conselho Consultivo terão o apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, que faz parte da estrutura da Corregedoria Nacional de Justiça. “Ao assumir a Corregedoria, entendi por bem enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito da Corregedoria disciplinando a recém-criada Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, com quatro eixos de atuação: processual, agente regulador, fiscalização e regulamentação e institucional. No âmbito da Corregedoria, o funcionamento da secretaria-executiva do Agente Regulador será subsidiado pela Coordenadoria”, afirmou a ministra.

A ministra lembrou ainda que o Provimento nº 109 e a implantação nacional do SREI tiveram destaque na elaboração das Diretrizes Estratégicas para os Cartórios em 2021. “[As medidas] traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça para este tema tão sensível e para as quais contaremos com o esforço de vocês”, disse aos magistrados e titulares de cartórios presentes.

Câmara de Regulação

Compete à Câmara de Regulação discutir e deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, especialmente disciplinar, regular e fiscalizar as atividades relacionadas à implementação e à operação do SREI pelo ONR, propondo diretrizes nacionais para o funcionamento do organismo, zelar pelo cumprimento do seu estatuto e pelo alcance de suas finalidades, avaliar e aprovar minutas de Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao SREI e que sejam propostas pelo ONR.

Esse colegiado será coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Martins Berthe, que atua como juiz auxiliar da Corregedoria. Juntam-se a ele os desembargadores do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fores Barbosa Filho, além do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Felipe Lumertz, do juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Gabriel da Silveira Matos; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Pará (CGJ-PA), Kátia Sena, e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Valter Shuenquener.

O coordenador da Câmara Reguladora, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou o engajamento histórico do CNJ na regulamentação de serviços e plataformas eletrônicas. “É gigantesca a tarefa de instalar o ONR no país todo, mas todos sabemos da importância de o país dispor de um Registro Eletrônico de Imóveis que poderá colaborar muito para o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento de negócios e para inserir país no século 21”, afirmou.

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo, por sua vez, será um órgão não-deliberativo, de atuação complementar à da Câmara de Regulação. Uma de suas atribuições é “planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador”, de acordo com o Provimento que definiu a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como reguladora do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi coordenará o grupo, que terá formação tripartite, com três magistrados, três titulares de cartórios e três acadêmicos da área. Os magistrados são, além da juíza coordenadora, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fernando Tourinho de Omena Souza, e o desembargador do TJSP, Francisco Eduardo Loureiro. Também fazem parte do Conselho o oficial titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis/GO, Ângelo Barbosa Lovis, o oficial titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, Miguel Angelo Zanini Ortale, e o oficial titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino.

Os acadêmicos são o professor doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), André Luiz Freire, o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Celso Fernandes Campilongo, e o pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Cláudio Muniz Machado Cavalcanti.

Durante o evento, o presidente do IRIB apresentou seus agradecimentos à ministra Maria Thereza Assis Moura pela instituição do Agente Regulador do ONR, ao desembargador Marcelo Martins Berthe pela condução da solenidade e dos trabalhos relativos ao Registro Eletrônico de Imóveis, desde o início das discussões sobre o tema, em 2010, e ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Cláudio Marçal Freire, por ter acreditado e apoiado a iniciativa. “Desejo a todos os meus colegas de Conselho, aos membros da Câmara de Regulação, à coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça um excelente trabalho e me coloco inteiramente à disposição para contribuir como seja possível”, concluiu.

Histórico

A instalação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) está previsto na legislação brasileira desde 2009. Nos anos seguintes, o CNJ já começou a discutir formas de regulamentar a criação do sistema. Em 2014, elaborou uma proposta para a arquitetura geral do SREI e a divulgou na Recomendação CNJ nº 14. No ano seguinte, a Corregedoria editou o Provimento nº 47, que determinou a criação de centrais de serviços eletrônicos compartilhados de registros de imóveis mediante ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça local.

Em 2017, a Lei 13.465 previu a regulamentação do Código Nacional de Matrícula (CNM) como numeração única de matrículas de imóveis em todo o país, o que a Corregedoria fez em 2019, com a edição do Provimento da Corregedoria n. 89. Além do CNM, o ato também regulamentou o SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), uma consulta online para os usuários dos cartórios de registro de imóveis, e do acesso – gratuito – às informações do SREI pela Administração Pública Federal e pelo Poder Judiciário, assim como o estatuto do Operador Nacional do SREI, o ONR.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Covid-19: Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia

Em sessão virtual, os ministros confirmaram decisão do ministro Alexandre de Moraes de que alterações na divulgação dos dados comprometem o princípio da publicidade e da transparência.

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a medida cautelar por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do novo coronavírus, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até 4/6. Também foi referendada decisão semelhante imposta ao Governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.

O referendo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692 ocorreu em julgamento conjunto na sessão virtual do Plenário finalizada na sexta-feira (20). As ações, que questionam alterações na divulgação dos dados da Covid-19, foram ajuizadas por partidos de oposição (ADPFs 690 e 691) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADPF 692), sob o argumento de que a redução da transparência sobre a pandemia violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.

Publicidade e transparência

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”. Por isso, é obrigação do Estado fornecer todas as informações necessárias à coletividade, sobretudo em momento de tamanha gravidade. Ele afirmou que, salvo em situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e, no caso em questão, não se verifica tal excepcionalidade.

Para o relator, as alterações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do DF no formato e no conteúdo da divulgação obscurecem vários dados epidemiológicos, até então fornecidos de forma constante e padronizada, que permitem a realização de análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e fazem com que a população tenha pleno conhecimento da situação da pandemia no país. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, ainda, que o Brasil é signatário de tratados e regras internacionais relacionados à divulgação de dados epidemiológicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


FINANCIA NOTARIAL: FINANCIAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos cidadãos, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional com empresas do setor privado que oferecem o financiamento de emolumentos extrajudiciais e dos impostos de transmissão.

Em um portal on-line, o CNB/SP relacionará as empresas conveniadas para que os cidadãos possam acessar e conhecer as propostas de financiamentos dos emolumentos e impostos por elas ofertadas. Os tabeliães de notas apenas orientarão, a pedido das partes, como podem ter acesso ao referido portal. Todo o projeto está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, uma vez que não haverá cobrança de taxas de administração.

Como vai funcionar?

1. Para permitir que os usuários possam ter acesso ao Financia Notarial, é necessário que o cartório se cadastre nas empresas por meio DESTE LINK. Com esse cadastro, as empresas parceiras do CNB/SP nesta iniciativa terão os dados do cartório para o envio de link com todas as informações das condições de financiamento ao cliente e poderão realizar o depósito do valor referente ao cartório.

2. No momento do pagamento, caso o usuário questione sobre a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o preposto poderá indicar o portal do CNB/SP (financianotarial.cnbsp.org.br) a fim de que o cidadão estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas conveniadas**. O preposto não tem nenhuma relação com o financiamento. O papel dele será SOMENTE de explicar a possibilidade de financiamento por meio das empresas conveniadas ao Financia Notarial ou qualquer outra empresa da preferência do usuário. 

3. Se o usuário escolher alguma das empresas no site, será necessário que o preposto encaminhe o link (que será disponibilizado após o cadastro do cartório – item 1) para o cliente (a forma de encaminhar o link pelo preposto do cartório está detalhado dentro do site de cada empresa parceira). Assim, o usuário poderá finalizar a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida e esta conseguirá identificar para qual serventia deverá efetivar o pagamento.

4. O tabelião de notas, por sua vez, receberá o valor integral dos emolumentos e/ou impostos no prazo entre 1 e 2 dias úteis.

O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários.

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.

**Se necessitar de mais informações, ligue para:
– Banco Invest: Adriane (11 96051-1906);
– Yuhuu: Bruno (16 99723-1846);
– Lucree: Vanessa (16 98820-7099).

Clique aqui para fazer o download do cartaz explicativo aos usuários (sugestão: impressão em formato A3).

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.