BAIXO FATURAMENTO NA PANDEMIA NÃO CANCELA MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ACORDO

Uma empresa da área de restaurantes recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo que não lhe fosse aplicada multa por falta de pagamento da sexta e última parcela do acordo que firmara com um ex-empregado. Segundo o empregador, a crise provocada pela pandemia de covid-19 afetou diretamente suas atividades e seu faturamento, o que justificaria a não quitação de sua dívida. Tal parcela venceu em 23 de março de 2020.

A empresa alegou ter tentado renegociar a dívida com o trabalhador, que não aceitou sua proposta. Assim, pleiteou ao juízo de 2º grau a exclusão da multa de 50% sobre a parcela em aberto, utilizando como base os princípios da boa-fé e da razoabilidade.

Segundo o acórdão (decisão de 2º grau) da 11ª Turma, de relatoria da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, a empresa não comprovou a impossibilidade de pagamento do débito, nem que tivesse permanecido com as atividades integralmente suspensas.

A magistrada ressaltou, ainda, que os efeitos prejudiciais da pandemia “atingem, indistintamente, pessoas jurídicas e físicas, não havendo como se impor ao trabalhador, parte mais vulnerável física, social e economicamente, a assunção do prejuízo advindo das regras de restrição social e da redução da atividade financeira e comercial”.

Os magistrados mantiveram, portanto, a decisão de origem (da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo), preservando os termos do acordo celebrado entre as partes, para ser cumprido conforme pactuado.

(Processo nº 1001514-83.2018.5.02.0090)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Judiciário aperfeiçoa fiscalização das atividades do foro extrajudicial

Uma série de funcionalidades tecnológicas implementadas pelo Judiciário viabilizou a realização de auditorias mais completas e efetivas por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em relação às ações praticadas pelos notários e registradores (titulares e interinos). No ano passado, foram implementadas alternativas para aperfeiçoar a fiscalização das atividades do foro extrajudicial no sistema de Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial – GIF, na chamada “Auditoria Virtual”.

Além de dar mais transparência à auditoria, as medidas adotadas buscaram proporcionar melhor compreensão do seu resultado por parte dos responsáveis pelas serventias auditadas. Também possibilitaram aos notários e registradores o conhecimento relativo às análises realizadas pelos auditores, assim como as intercorrência eventualmente constatadas, referente ao balancete mensal da serventia lançado no sistema GIF.

Já este ano uma das principais atribuições da equipe técnica especializada no foro extrajudicial, da Auditoria de Gestão da Primeira Instância, tem sido a fiscalização do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro praticados pelos interinos. Isso no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal lançadas no sistema GIF, assim como a conferência do livro diário auxiliar, do depósito prévio e do recolhimento do chamado ‘extratexto’.

“Atualmente são fiscalizadas, de modo pormenorizado, 142 serventias extrajudiciais que estão sob a responsabilidade de interinos, categorizadas conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça em diferentes portes de acordo com a arrecadação semestral prevista no Provimento n. 74/2018 do CNJ”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Segundo o magistrado, a Corregedoria, na condição de órgão censor do Judiciário Mato-Grossense, bem como responsável pela correição nos cartórios judiciais e extrajudiciais do Estado, tem por dever realizar as fiscalizações, inspeções e correições no foro extrajudicial, “de modo que o caráter teleológico dessa atividade esteja, intrinsecamente, não só vinculado à arrecadação, mas também aos procedimentos e atos realizados pelas serventias”, complementou.

Outra ação de sucesso foi a parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) para a realização do projeto “Cartório Amigo”, que contou com apoio de diversos cartórios do Estado e da Rede de Responsabilidade Social (Rares-MT). A iniciativa oportunizou à população a realização gratuita de atos importantes da vida civil, praticados pelos serviços extrajudiciais, tais como a segunda via de certidão de nascimento e de casamento. “É de sobrelevar a realização de casamento social em Cuiabá, na sede da Associação Mato-Grossense de Magistrados, evento no qual foram atendidos mais de 200 casais”, enfatizou o corregedor.

Dentre as diversas iniciativas realizadas pela Corregedoria, destaca-se também a atualização anual dos emolumentos praticados pelos serviços notariais e de registro referente ao período acumulado de janeiro a novembro de 2019. Com essa medida, a Corregedoria garantiu o direito à recomposição dos valores dos emolumentos constantes nas tabelas de remuneração desses serviços, tendo em vista a desvalorização da moeda.

Em 2020, a implantação do Módulo de Correição Online no sistema e-Notariado, com objetivo de efetivar a fiscalização da atividade notarial no âmbito eletrônico, também foi destaque, assim como a realização do “Encontro para integração dos magistrados, Anoreg, registradores e notários”, em parceria à Anoreg. Realizado em 30 de setembro, o evento buscou integrar e consolidar uma relação recíproca e proativa entre os membros do Judiciário e os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado.

Já o webinar “Encontro sobre gestão administrativa das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso”, realizado em setembro deste ano, capacitou os responsáveis interinos acerca das normas e procedimentos afetos à administração das serventias vagas do Estado, bem como demais diretrizes envolvendo a fiscalização da Corregedoria, as atribuições das serventias de Paz e Notas, o cadastro de empregados e as novas funcionalidades disponibilizadas no balancete mensal do sistema GIF. No dia 29 de setembro de 2020, foi realizado outro webinar, desta vez com o objetivo de capacitar os gestores-gerais das Diretorias de Foro das comarcas.

Na atual gestão também foi instituída a comunicação eletrônica de venda de veículos, realizada pelos serviços notariais do foro extrajudicial, operacionalizada pela Anoreg e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Abriu-se, assim, espaço a que os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, além de realizarem o reconhecimento de firma no documento de transferência do veículo, façam a comunicação da respectiva venda ao Detran”, explicou o corregedor.

Também foram instalados Cartórios de Paz e Notas nos municípios de Santa Carmem (pertencente à Comarca de Sinop), de Santo Antônio do Leste (Comarca de Primavera do Leste) e Passagem da Conceição (Distrito de Várzea Grande), ampliando significativamente a prestação do serviço notarial e registral à população local.

 Lígia Saito

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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Receita Federal publica norma regulamentando a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte

Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadaa partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todaas Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principafonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anuado Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e aImposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Fonte: Receita Federal

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