Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018

Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

A 12ª câmara Cível do TJ/PR concedeu antecipação de tutela para homem que queria o divórcio e mulher permanecia inerte à separação judicial. Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

O homem contou que é casado com a mulher pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, estão separados desde 2018 e sequer possuem contato desde a separação de fato. Segundo o marido, a mulher sempre permanece inerte ao divórcio.

Ele explicou, ainda, que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre o casal e inexistem bens a partilhar que pudessem justificar eventual restrição ao divórcio e que, inclusive, já está em novo relacionamento e impedido de formalizá-lo.

Em 1º grau, o juízo não acolheu o pedido. Para o magistrado, o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitem a análise liminar.

Ao TJ/PR, o homem sustentou a necessidade de reforma da decisão a fim de que seja decretado o divórcio.

O relator, desembargador Rogério Etzel, observou que o casal está separado de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges se divorciar, o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos.

O magistrado ressaltou precedentes do STJ que já diferenciou os institutos da separação e do divórcio, reforçando que cabe às partes – não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada – a decisão sobre qual caminho pretendem escolher.

“É possível concluir a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, permitindo a ele optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo.”

Assim, deferiu a antecipação de tutela para que o Juízo providencie a expedição de ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes e proceda com a anotação de divórcio.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do advogado Ricardo Santos Lima e da acadêmica Hayla Beatriz Consoli Pimpão.

Processo: 0068786-80.2020.8.16.0000

Fonte: Anoreg/SP

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Painel debate parceria entre Arpen-Brasil e CNJ para identificação de pessoas em situação de privação de liberdade

Iniciativa integra o programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e tem como objetivo identificar a população carcerária brasileira

“Biometria de presos e documentação civil – Uma ação pela cidadania” foi o tema do terceiro painel do segundo dia de palestras do Conarci 2020, que está sendo realizado em Brasília/DF e transmitido para todo o Brasil.

Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do DMF, iniciou sua fala apresentando as atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).

Já o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antonio Carlos de Castro Neves Tavares apresentou o programa Fazendo Justiça, uma parceria entre o órgão e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para a superação de desafios do sistema prisional brasileiro. “É um programa de 28 iniciativas feito sob medida para cada estado. O CNJ está tentando propor caminhos que venham a ser tomados para encontrar soluções para a questão prisional e socioeducativa no País”, explicou.

Também juiz auxiliar da presidência do CNJ, o magistrado Fernando Pessôa da Silveira Mello, responsável pelo eixo 4 do programa Fazendo Justiça, que tem como objetivo a identificação por biometria e posterior expedição de documentos civis da população carcerária, falou sobre a atuação do órgão para a identificação de pessoas em situação de privação de liberdade.

“É neste eixo que a parceria entre o CNJ e a Arpen-Brasil se estrutura para que essas pessoas, uma vez que venham readquirir sua liberdade, possam ter em mãos documentos que vão garantir o exercício de direitos e, como todos queremos, possam se reinserir na sociedade”, destacou o magistrado.

Segundo Silveira Mello, há uma grande parte da população carcerária que não é identificada devidamente, ou por utilizarem documentos falsos ou de outra pessoa, ou por simplesmente não terem documentos. Para ele, a identificação biométrica dessas pessoas trará grandes avanços no sentido de proporcionar mais segurança à sociedade, além de promover a efetiva ressocialização de presos.

A iniciativa pioneira está reunindo CNJ, PNUD, Depen, Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Ministério da Economia, Ministério da Defesa, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Arpen Brasil e tem como objetivo final uma estrutura nacional permanente para identificação civil por meio de biometria com foco na emissão de documentos para pessoas que tiveram contato com o sistema prisional.

“A Arpen-Brasil é o ator mais importante desse programa, pois permitiu que prospectássemos um fluxo para emissão de documentos, incluindo a parceria com instituições federais de emissão de documentos. Quando não damos condições para que a pessoa volte à sociedade é a quase certeza de que ela voltará para a delinquência”, declarou.

Ao final do painel foi convidado Marcus Vinícius Machado Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), que já está participando do programa Fazendo Justiça. “Todos os que estão ingressando no sistema prisional do MS são identificados com a certidão de Registro Civil gratuitamente, já na porta de entrada do sistema, como prevê o Fazendo Justiça, e mais de 400 certidões já foram emitidas em dois anos de participação”, explicou o registrador.

Fonte: Arpen-Brasil

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Cejusc Saúde: decreto municipal permite acordo extrajudicial

Demandas que envolvam saúde e questões sanitárias e sejam contra a Prefeitura de Goiânia poderão ser resolvidas com acordos extrajudiciais no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O valor da causa não pode, contudo, ultrapassar 20 salários mínimos. A medida consta do Decreto Municipal nº 1996 de 18 de novembro, assinado pelo prefeito da capital, Iris Rezende.

Desde setembro do ano passado, demandas do tipo são incumbência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (Cejusc da Saúde), que funciona no mezanino do Fórum Cível Heitor de Moraes Fleury. O diretor da unidade é o juiz André Reis Lacerda que elencou as vantagens trazidas com o decreto. “Com o índice de judicialização excessiva de demandas no âmbito da saúde, ainda mais em tempos de pandemia, são muitos os processos que chegam às Varas das Fazendas Públicas de Goiânia e do Estado. A possibilidade de regulamentação dessas audiências pré-processuais por acordo é de extrema relevância, porque agiliza, torna menos burocrático o trâmite, resolve o problema das partes em tempo recorde, com segurança jurídica e segurança técnica, na medida em que a própria Secretaria de Saúde participa, junto aos técnicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Cejusc”.

Dessa forma, o juiz frisou que agradece ao empenho do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, do prefeito de Goiânia e dos procuradores municipais para propiciar a realização da iniciativa. “É com muita satisfação que a gente recebe o decreto, porque a medida vai dar um impulso para as demandas, trazer resultado para o cidadão que precisa de atendimento médico e de saúde e, sem sombra de dúvidas vai melhorar a prestação jurisdicional”.

Ainda conforme o dispositivo editado pelo Poder Municipal, terão prioridade os acordos que tratem de situações de emergência em razão do estado clínico do autor, da idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam de pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de doenças graves descritas no artigo 72, da Lei nº 9.861 de 30 de junho de 2016. O Cejusc Saúde informa, ainda, que a população pode entrar em contato, por WhatsApp, no telefone (62) 3018-6199, para receber os conflitos no âmbito pré-processual. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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