Partes e interessados defendem liberdade religiosa em concurso público

As manifestações foram apresentadas no início da sessão desta quarta-feira (19).

No início da tarde desta quinta-feira (19), as partes envolvidas nos processos, as entidades interessadas admitidas pelos relatores e o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestaram-se sobre a possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para candidatos que, em razão de sua crença religiosa (adventista), devem resguardar o sábado. o Tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 611874 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, com repercussão geral reconhecida, cujo julgamento, iniciado na sessão de ontem, foi retomado na de hoje.

Leitura conciliatória

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou que a liberdade religiosa está na origem de todas as demais liberdades e tem a tolerância em sua essência, como verdadeira aceitação e acolhida do outro, sem qualquer forma de discriminação. Embora a União seja a autora do RE 611874, contra decisão que permitiu a um adventista realizar prova em data e hora diversas das estabelecidas no calendário do concurso, Levi defendeu a flexibilização das datas e uma “leitura conciliatória” da questão, a fim de evitar a repetição de litígios semelhantes.

Preconceito indireto

Em nome da professora adventista que interpôs o ARE 1099099, reprovada no estágio probatório, a advogada Patrícia Conceição Moraes afirmou que, desde a admissão, sua cliente havia solicitado que a carga horária fosse distribuída de modo a não abranger aulas noturnas às sextas-feiras e se colocado à disposição para assumir horários alternativos, mas não foi atendida. A advogada salientou que, mesmo depois de 120 anos de o Brasil ter se tornado um Estado laico, “ainda vivenciamos um preconceito indireto”, pois não é dada a um cidadão a oportunidade de se tornar funcionário público e seguir os preceitos de sua religião, “sob pena de ser considerado não apto no estágio probatório, como aconteceu na hipótese no quesito de assiduidade”.

Prestação alternativa

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, representante do candidato adventista no RE 611874, destacou que o Estado tem a obrigação de acomodar o pluralismo religioso e oferecer prestação alternativa, e lembrou que o Brasil tem a maior comunidade adventista do mundo, com mais de 2,5 milhões de membros. Apesar disso, o candidato, aprovado em primeiro lugar, não foi nomeado porque não lhe foi dada a oportunidade de fazer o exame no domingo. A advogada reconheceu, porém, que o Estado brasileiro amadureceu muito em relação à matéria, especialmente em razão do Enem, em que mais de 450 mil estudantes adventistas puderam fazer a prova em outro horário, sem gerar grande custo extra nem comprometer a higidez do certame.

Fato social e histórico

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), representada por Luigi Mateus Braga, sustentou que a Constituição Federal é muito clara ao dizer que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa e que o tema religioso em questão não se trata de doutrina, mas de um fato social. Segundo Braga, o sábado é realmente um dia muito especial para os adventistas, mas “são milhares de anos de história em que o sábado é guardado, e isso não é uma escolha apenas de quem professa essa fé”.

Dignidade dos candidatos

Em nome da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), Adriana Patrícia Campos Pereira destacou que a realização de provas em horário alternativo, em razão de convicções religiosas, não resulta em concessão de privilégios em detrimento dos demais candidatos, mas garante igualdade entre todos eles. Para a defensora pública, a situação não diz respeito ao simples desejo de realizar provas em dia e horário diverso dos demais candidatos. “Ela envolve questões e preceitos religiosos extremamente caros para quem os professa, constituindo uma questão diretamente ligada à dignidade de tais indivíduos”, afirmou. “Quem invoca direito de crença e consciência não coloca em risco as atividades do Estado; antes, garante a própria ordem constitucional sustentada pela própria isonomia”.

Relação de cooperação

Pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), Fernanda Maria de Lucena Bussinger afirmou que a Constituição Federal apresenta uma relação de cooperação entre o Estado e a religião. “A existência de multivisões é que permite a formação da própria democracia pluralista”, assinalou. Segundo ela, o texto constitucional prevê expressamente exemplos em que as organizações eclesiásticas colaboram com o Estado em diversas atribuições públicas, e a concessão do pedido não fere a laicidade do Estado, “que impõe a neutralidade, de forma que nenhuma decisão seja tomada com incidência direta das religiões, mas não exige indiferença em relação a todas elas”.

Não discriminação

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) foi representada por Fernando Lottenberg, segundo o qual a questão tratada nos recursos não diz respeito apenas às minorias, mas à própria sociedade brasileira. “Permitir que um servidor público seja exonerado nas condições aqui tratadas abre as portas para um comportamento discriminatório”, avaliou. Lottenberg defendeu que a crença de que determinado dia é sagrado, “é plenamente legítima dentro da concepção de liberdade” e observou que há proteção constitucional para que esse dia seja respeitado, como já ocorre no Enem. O representante exemplificou que a Lei 13.796/2019 a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para impor às instituições de ensino a obrigação de ofertarem medidas alternativas aos seus alunos.

Laicidade e isonomia

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, fez considerações sobre a laicidade do Estado e os princípio da isonomia e da impessoalidade, valores constitucionais a serem harmonizados no caso. Segundo o procurador, a laicidade impõe ao Estado o dever de neutralidade em relação às diferenças crenças religiosas, “como uma garantia que salvaguarda indivíduos de ações estatais que possam prejudicar ou beneficiar adeptos de determinada crença religiosa”. Quanto ao princípio da isonomia, afirmou que o Estado não pode criar distinções entre brasileiros em razão de opção religiosa.

Aras se manifestou pelo desprovimento do RE da União, embora reconheça que o direito fundamental à liberdade de crença religiosa, por si só, não impõe ao Estado a obrigação de realizar etapas de concurso público em dias distintos por motivo de crença religiosa. O PGR acredita que a comissão de concurso pode adotar essa prática quando não configurar violação à laicidade, à isonomia e à impessoalidade. Em relação ao ARE, ele opinou pelo provimento do recurso para que a servidora seja reintegrada ao cargo de professora e para que o gestor local examine a possibilidade de obrigação alternativa.

Processos relacionados
ARE 1099099
RE 611874

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Arpen-Brasil debate a aplicação da LGPD nos Cartórios de Registro Civil no Conarci 2020

Tema foi o centro da discussão do painel que abriu o segundo dia do Conarci 2020. Entidade debateu cartilha que será disponibilizada a todos os registradores do País.

Com a abertura realizada pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Junior que ressaltou a importância dos Registradores Civis de Pessoas Naturais na função de guardiões dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, o segundo e último dia do XXVI Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2020) foi iniciado com a palestra “A Lei de Proteção de Dados e a Responsabilidade do Registrador Civil”.


A palestra contou, ainda, com a participação de Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de Karin Regina Rick Rosa, advogada, professora na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do IBDFAM e coordenadora da Comissão Notarial e Registral do IBDFAM-RS e Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil.

Após a fala do presidente da Associação, Marcio Evangelista iniciou sua manifestação ressaltando que no Brasil a legislação nivelou obrigações e deveres por cima, ou seja, pegou como exemplo as imposições de países europeus. Para Evangelista, dados são o novo petróleo, o novo ouro do mundo e por isso os holofotes estão sobre a proteção dessas nformações. “Não precisamos ser especialistas no assunto, mas sim usuários qualificados para que possamos garantir a segurança dos dados que nos são confiados todos os dias”, destacou o magistrado.

Seguindo com sua explanação, o juiz auxiliar da Presidência TJDFT, que estuda proteção de dados há quatro anos, foi incisivo em dizer que é preciso criar uma política de proteção de informações com ênfase na privacidade seguindo a regra de ouro do consentimento qualificado que deve ser evidente, inequívoca e com informações completas. Para ele, também é necessária a união dos atores do sistema de registro civil com ênfase no atendimento dos comandos da LGPD.

A advogada Karin Regina Rick Rosa destacou que os registradores devem prestar atenção especial ao ciclo de vida dos dados dentro dos RCPN’s. De acordo com a painelista, o ciclo de vida começa com a coleta das informações, que deve ter finalidade específica e deve-se evitar a coleta de dados além do necessário e o enriquecimento de uma base com informações desnecessárias. Após a coleta vem a etapa de processamento, de transferência e, por fim, o descarte que só se efetiva quando ocorre de forma irreversível.

A advogada deu especial ênfase aos âmbitos da fase de tratamento de dados, informando que o titular deve pensar no manejo de dados dos colaboradores, do destinatário final do registro, dos cidadãos não destinatários do registro, mas que têm seus dados coletados como testemunhas de habilitações de casamentos, dos terceiros prestadores de serviço e na transferência de dados para entidades associativas privadas e entidades governamentais.

“A principal tarefa que deixo para os registradores civis é planejar o ciclo de vida dos dados dentro da sua realidade junto com sua equipe, pois não há uma regra genérica que se aplique a todos e cada um deve aplicar a LGPD para sua realidade”, explicou Karin.

Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, finalizou o painel com a apresentação da cartilha produzida pela equipe jurídica da Associação com importantes orientações para os registradores civis sobre como aplicar LGPD no âmbito dos RCPN´s.

Para o advogado, os registradores civis de pessoas naturais são naturalmente depositários e protetores dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e que serão, inevitavelmente, alcançados pelas regras impostas na legislação da proteção de dados brasileira e, por isso, devem estar preparados.

A cartilha será disponibilizada em breve para os associados da Arpen-Brasil e deve ser atualizada constantemente pela equipe jurídica.

Fonte: Arpen-Brasil

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Arpen/BR e MRE firmam protocolo de intenções para emissão de certidões no exterior na Abertura Oficial do Conarci 2020

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou, na manhã desta sexta-feira (20.11), a abertura oficial do Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2020. Com a presença de diversas autoridades dos setores judicial e extrajudicial do Brasil, entre elas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, o evento marcou a assinatura do convênio entre a Arpen-Brasil e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito nas representações diplomáticas do Brasil no exterior.

O secretário-geral do Ministério, Otávio Brandelli, esteve presente representando o ministro Ernesto Araújo, e foi o responsável por apresentar a carta de intenções para o estabelecimento do convênio entre as entidades, que permite o acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) pelos consulados e embaixadas do Brasil no exterior. Por meio da integração, será possível que os órgãos possam pesquisar, solicitar e receber certidões, de forma célere e automatizada, para entregar aos brasileiros que vivem ou estão em viagem a outros países.

“As pessoas não imaginam a quantidade de atos que as repartições consulares do Brasil praticam, sendo responsáveis por cerca de 3,5 milhões de brasileiros que vivem ou estão no exterior”, explicou Brandelli. “Entrego esta carta de intenções à Arpen-Brasil, para que possamos avançar na implementação de um convênio técnico, que possa facilitar a vida dos brasileiros que estão fora do País, de forma a terem acesso à sua documentação de forma ágil, por meio digital e sem a necessidade de idas e vindas ao consulado”, disse.

O convênio prevê que diversos atos civis de brasileiros que residem fora do País serão facilitados, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou constituição de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao País para ter acesso aos documentos. “Agora, vamos poder integrar o brasileiro que vive no exterior aos nossos dados nacionais, o que é muito importante para todos”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Pronunciamentos

A registradora civil e tabeliã do estado de Roraima, Nathalia Lago, interpretou o hino nacional ao vivo no início do evento. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presente de forma online, foi homenageada pela Arpen-Brasil com a entrega de uma placa de sua certidão de nascimento, em condecoração entregue pelo secretário nacional da entidade Gustavo Fiscarelli. A ministra agradeceu a homenagem e disse recebê-la com muito carinho.

Em pronunciamento, Maria Thereza também destacou a atuação do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) na proteção do cidadão e na garantia da segurança jurídica. “A vida começa e termina com uma inscrição de registro público”, ressaltou. A ministra afirmou que possui como premissa de seu mandato a capilaridade dos registros públicos, em âmbito nacional, fato que só poderá estar consolidado diante de um plano que preveja a sustentabilidade destas unidades que realizam uma série de atos gratuitos.

A corregedora também destacou que pretende dar prioridade ao desenvolvimento de um projeto de erradicação do sub-registro no País, “para que nenhuma criança saia da maternidade sem certidão e nenhum adulto permaneça invisível perante o Estado”. Por fim, afirmou que as ações adotadas para o biênio traduzem a intenção da corregedoria de contar cada vez mais com o apoio da Arpen-Brasil.

Dando sequência ao evento, os presentes na mesa de abertura puderam fazer seus pronunciamentos. O presidente da cooperativa de crédito Cresol, Alzemiro Thomé, agradeceu pela parceria e oportunidade de patrocinar o Conarci 2020 e falou a respeito do desenvolvimento de uma plataforma online exclusiva para atendimento das demandas dos registradores civis de todo o Brasil. “A nossa expansão se dá a partir do relacionamento, muito obrigado pela oportunidade de estar aqui hoje”.

O próximo a falar foi Allan Nunes Guerra, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), representando o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, que destacou o objetivo traçado pela associação nacional de manter pontos do RCPN em todos os cantos do Brasil atendendo os atos vitais de cidadania da população: “cumprimos bem esta meta e estamos vivos ao final deste ano tão difícil para todos nós”.

Na sequência, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o poder de capacitação que o Conarci possui. Também reforçou seu trabalho quando na Corregedoria Nacional para trazer maior remuneração aos Cartórios de RCPN, especialmente por meio dos convênios estabelecidos pelo Ofício da Cidadania. “Sou contra os fundos de sustentabilidade, por que acho que os profissionais devem ser remunerados por seu trabalho. Os Ofícios da Cidadania são uma forma pela qual os registradores civis podem ter uma justa remuneração pelo trabalho que prestam à sociedade”, disse.

A senadora Soraya Thronicke também esteve presente na abertura do Conarci 2020 e reforçou seu trabalho em prol da desjudicialização de demandas. “As portas do meu gabinete estarão sempre abertas para todas as ideias legislativas que tiverem, podem sempre me procurar”, disse. A parlamentar destacou a importância de estatísticas vitais da população para a elaboração de políticas públicas adequadas para a sociedade. “Este é o País que herdamos e cumpre fazermos a nossa parte para melhora-lo”, afirmou.

Patrick Bestetti Mallmann, coordenador geral de Desaparecidos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, esteve presente como representante da ministra Damares Alves. Ele destacou que o combate ao sub-registro é um dos principais focos de seu Ministério, “e o apoio do Registro Civil é fundamental para isso”. O coordenador geral também citou o papel desempenhado pelos registros realizados pelos Cartórios na identificação de pessoas desaparecidas no Brasil. “Temos cerca de 80 mil desaparecidos por ano, quase uma epidemia silenciosa que temos que conter em nosso País”.

Por fim, o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, iniciou seu pronunciamento agradecendo a presença de todos no evento, e destacando a proximidade que o RCPN possui com os cidadãos brasileiros, principalmente quando se trata de municípios pequenos, onde o Cartório ganha papel de representação do Estado junto à população. “Estamos em municípios onde não há qualquer representação do Poder Público”, disse.

A manutenção dos serviços prestados pelos Cartórios de RCPN também foi citada em sua fala. “O que a gente quer é trabalhar e receber dignamente pelos serviços prestados, não queremos esmola. Viver de fundos de ressarcimento ou de renda mínima é para quem não tem capacidade e ânimo de trabalho, mas nós o temos de sobra”, exclamou o presidente sob aplausos. Para isso, cobrou engajamento dos Poderes constituídos no estabelecimento dos convênios previstos pela Lei Federal que instituiu os Ofícios da Cidadania.

Cavalheiro também destacou duas propostas que a Arpen-Brasil possui para expansão de seus serviços em prol da cidadania. A primeira delas é a intenção de levar e implementar o sistema de Registro Civil do Brasil para os demais países de língua portuguesa do mundo. Em segundo lugar, abordou a intenção de lançar, em parceria com a ministra Damares Alves e a primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, a certidão de RCPN em braile, visando beneficiar os brasileiros nascidos com deficiência visual.

O presidente finalizou a abertura oficial do Conarci 2020 com uma frase de São Francisco de Assis: “primeiro faça o que é necessário, depois o que é possível, e logo estará fazendo o impossível”.

Fonte: Arpen-Brasil

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