Assista ao vídeo da campanha de valorização do oficial de Registro Civil produzido pelo Recivil

Todos os momentos da nossa vida são eternizados graças ao registrador civil.

São profissionais responsáveis por atender as necessidades da população, prezando a acessibilidade e nos permitindo realizar sonhos ao lado de quem amamos.

Neste 18 de novembro, o Recivil parabeniza, com muito orgulho, toda dedicação e compromisso dos registradores civis.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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FINANCIA NOTARIAL: CNB/SP CELEBRA PARCERIAS PARA FINANCIAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PARA OS USUÁRIOS DOS CARTÓRIO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos cidadãos, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional com empresas do setor privado que oferecem o financiamento de emolumentos extrajudiciais e dos impostos de transmissão.

Em um portal on-line, o CNB/SP relacionará as empresas conveniadas para que os cidadãos possam acessar e conhecer as propostas de financiamentos dos emolumentos e impostos por elas ofertadas. Os tabeliães de notas apenas orientarão, a pedido das partes, como podem ter acesso ao referido portal. Todo o projeto está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, uma vez que não haverá cobrança de taxas de administração.

Como vai funcionar?

1. Para permitir que os usuários possam ter acesso ao Financia Notarial, é necessário que o cartório se cadastre nas empresas por meio DESTE LINK.

2. No momento do pagamento, caso o usuário questione sobre a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o tabelião poderá indicar o portal do CNB/SP (financianotarial.cnbsp.org.br) a fim de que o cidadão estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas conveniadas**, o que não o impede de optar por qualquer outra entidade de financiamento de preferência do usuário.

3. Se o usuário escolher alguma das empresas no site, ele comunicará o preposto do cartório, que encaminhará um outro link no seu celular (a forma de encaminhar o link pelo preposto do cartório está detalhado dentro do site de cada empresa parceira) onde poderá finalizar a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida.

4. O tabelião de notas, por sua vez, receberá o valor integral dos emolumentos e/ou impostos no prazo entre 1 e 2 dias úteis.

O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários.

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.

**Se necessitar de mais informações, ligue para:
– Banco Invest: Adriane (11 96051-1906);
– Yuhuu: Bruno (16 99723-1846);
– Lucree: Vanessa (16 98820-7099).

Clique aqui para fazer o download do cartaz explicativo aos usuários (sugestão: impressão em formato A3).

Para dúvidas internas, ligue: (11) 3122-6273 / (11) 3122-6280 / (11) 3122-6275 / (11) 3122-6286.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Netos conseguem autorização para adicionar sobrenome da avó como homenagem

A Justiça do município de Cascavel, no Paraná, autorizou que dois netos alterem seus sobrenomes, incluindo o da avó materna, para homenagear e preservar a ancestralidade.

No caso, eles entraram com a ação para retificar os registros civis de nascimento, solicitando que o sobrenome da avó fosse incluído. Eles afirmaram que a alteração é uma forma de preservar o sobrenome e a ancestralidade materna e também uma maneira de homenageá-la.

A juíza que tratou do caso avaliou que a inclusão pleiteada pelos netos está fundamentada em motivos legítimos, tanto jurídicos quanto pessoais. Assim, ela aceitou a solicitações dos dois para que o sobrenome da avó fosse adicionado nos registros de ambos.

“Busca retratar em seus documentos sua origem genética, visando assegurar que não se perca no tempo sua linhagem, sendo inclusive um direito inerente à própria dignidade da pessoa humana, não se vislumbrando prejuízos a terceiros quando do acatamento de tal pretensão”, afirmou a magistrada.

Caso semelhante no Mato Grosso do Sul

Em setembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que duas crianças, representadas pela mãe, conseguiram na Justiça de Mato Grosso do Sul suprimir o sobrenome da avó materna, que constava no registro civil de ambas, para o acréscimo do sobrenome do avô materno. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento ao recurso contra decisão que negou o pedido em primeira instância. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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