Assinatura de documentos e validação de transações com o Governo Federal poderão ser feitas de forma eletrônica


  
 

Usuários cadastrados no portal Gov.Br podeo assinar documentos e solicitar serviços

Os cidadãos cadastrados no Gov.br podeo assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstoem cada serviço público – Foto: Agência Brasil

Arelação do Governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que regulamenta os níveis, as categorias e as condiçõede uso e aceitação das assinaturaeletrônicas de documentos pelos cidadãoe órgãos da Administração Pública Federal. Segundo a norma, os órgãodeveo descreveem cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o níveexigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.

O uso das assinaturaeletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paede AndradeO decreto também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar os sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de setembroO conjunto de medidas tecomo principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interaçõeentre o governo e os brasileiros.

A lei trouxe a classificação de três formatode assinaturaeletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas seo usadas para comunicaçõeeletrônicas que necessitam de identificação do usuário no contato com o Governo Federal.

“A diversificação dos tipoe categorias de assinaturaeletrônicas possibilitará uma grande variedade de açõede governo digital capazede acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.

Assinatura eletrônica simples

assinatura eletrônica simples será utilizada em interaçõede menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazeo cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deveo ser validadoem basede dados do governo.

assinatura simples poderá ser usada, poexemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciárioe para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.

Assinatura eletrônica avançada

assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à autoria, incluídas as interaçõeeletrônicas entre pessoas físicas oentre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentode particularee nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ode posse empresariais, de marcas ode patentes, poexemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá fazeo cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em basede dados governamentais, assim como já está hojeem fase de projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentosde forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Assinatura eletrônica qualificada

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transaçõee documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, poexemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por ministrode Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2de 24 de agosto de 2001.

Gov.Br

Segundo o decretoos cidadãos cadastrados no Gov.br podeo assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstoem cada serviço público. Atualmente, mais de 80 milhõede cidadãos fazem parte do portal único do Governo Federal, o que corresponde a mais de 1/3 da população brasileira.

O gestor público poderá adequar o nívede assinatura eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nívede segurança da transação, a conveniência e o custo para o cidadãode acordo com as diretrizes da regulamentação.

Ainda conforme o decretoos usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização das senhas, assim como dos dispositivode acesso.

“Nossoesfoos são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadãoEstas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Gov.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.