PQTA 2020 abre votação popular para o prêmio Continuidade do Negócio

Cartórios indicados pela Comissão Organizadora do Prêmio realizaram ações que garantiram a continuidade dos serviços durante a pandemia de Covid-19

Está aberta a votação popular para a categoria Continuidade do Negócio, do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2020. A premiação inédita visa valorizar as ações e estratégias implementadas pelos cartórios durante a pandemia de Covid-19. O formulário com as três serventias indicadas pela Comissão Organizadora da 16ª edição do PQTA ficará disponível para votação até o dia 18 de novembro, às 14h, na página oficial do Prêmio: www.anoreg.org.br/pqta2020.

A nova categoria reconhecerá as boas práticas de Continuidade do Negócio, baseada na Norma ISO 22301:2012, que consiste em estratégias e planos de ação que garantam a continuidade dos serviços após a ocorrência de episódios disruptivos. Nesse sentido, foram definidas três ações originais e importantes entre os cartórios inscritos. Fique atento ao site oficial para participar.

Conheça os concorrentes à premiação:

Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo (SP)

Com a pandemia de coronavírus, o cartório adaptou as instalações, intensificou a higienização e desenvolveu aplicativo para celulares, no qual foi possível realizar todo o atendimento da serventia. Com a ferramenta, o usuário pode obter esclarecimentos, solicitar, acompanhar o andamento, efetuar o pagamento, obter o documento digital assinado ou solicitar a sua retirada caso seja necessário.

Cartório de Balsas (MA)

Durante a pandemia de Covid-19, o cartório adaptou as instalações da serventia para acolher os usuários e os colaboradores nas rotinas do dia a dia, criou centrais de atendimento por meios remotos e iniciou atendimento “drive thru” com janela voltada para o estacionamento da serventia, assim, o usuário não precisa sair do próprio veículo.

Registro de Imóveis de Londrina (PR)

A atividade do conselho de usuários foca na participação ativa da comunidade nas atividades estratégicas do cartório. Duas vezes por ano, e realizada reunião da serventia com representantes da sociedade como usuário comum, poder público, construtora e mercado financeiro para uma troca de ideias com sugestões, críticas e observações referente ao serviço do cartório.

Premiação

O vencedor do prêmio Continuidade do Negócio será anunciado na cerimônia de entrega do PQTA 2020, no dia 18 de novembro, a partir das 18h. A transmissão ao vivo é aberta ao público e será disponibilizada no site oficial da 16ª edição, que pode ser acessado aqui.

Fonte: Anoreg/BR

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Serviço parcial só não representa inadimplemento total quando atende à finalidade do contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando atende à necessidade do credor; do contrário, estará configurado inadimplemento total. Para o colegiado, a distinção entre cumprimento parcial e inadimplemento total de um contrato deve levar em conta a intenção das partes no momento da contratação.

O tema foi debatido no julgamento do recurso de uma indústria de autopeças contra empresa de software contratada para desenvolver um sistema de gestão integrada.

A contratante afirmou que, até 2009, utilizava programas de computação desenvolvidos por ela mesma, mas, necessitando de um sistema que promovesse a integração de seus diversos setores, contratou a empresa especializada. Segundo ela, porém, a contratada entregou um sistema que nunca chegou a funcionar e ainda prestou de forma deficitária muitos dos serviços correlatos.

A empresa de informática, por sua vez, asseverou que os sistemas foram efetivamente entregues, customizados e implantados, tanto que houve confissão de dívida pela contratante.

Intenção d​​​as partes

Em primeiro grau, ao julgar improcedente a ação de resolução de contrato ajuizada pela fabricante de autopeças, o juiz entendeu que a empresa de software não deixou de cumprir suas obrigações, porque o sistema só não teria sido posto totalmente em operação devido às muitas modificações que a cliente requereu.

O tribunal estadual manteve a sentença sob o fundamento de que houve adimplemento substancial do contrato, circunstância reconhecida na assinatura da confissão de dívida.

Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o fato de as instâncias ordinárias terem afirmado, com base nas provas, que o software foi desenvolvido e implementado parcialmente não significa, necessariamente, que houve adimplemento parcial da obrigação.

O magistrado explicou que, para distinguir o cumprimento parcial do inadimplemento total, é preciso levar em conta a finalidade das partes no momento da contratação e a efetividade, para o credor, do produto ou serviço entregue.

Prestação t​​ardia

O ministro salientou que o atraso no cumprimento de uma obrigação somente se constitui verdadeiramente em mora – caracterizando o cumprimento parcial, mas em atraso – quando ainda há interesse jurídico do contratante no cumprimento intempestivo daquilo que falta. Caso contrário, tem-se a hipótese de inadimplemento.

“Se a prestação realizada sem proveito para o credor em razão do momento em que verificada configura descumprimento da obrigação – isto é, verdadeiro inadimplemento –, da mesma forma, aquela realizada igualmente sem proveito para o credor em razão do modo como executada deve ser também considerada inadimplemento”, entendeu o relator.

Moura Ribeiro apontou que, conforme o acórdão do tribunal de origem, a perícia apurou que o novo sistema não funcionou direito ou, pelo menos, não funcionou da maneira esperada. Assim, segundo o relator, os serviços prestados pela empresa de software não atingiram o objetivo precípuo da contratação: a elaboração de um sistema eletrônico integrado de gestão empresarial que otimizasse o funcionamento dos diversos setores da contratante.

“De certa forma, quem se compromete a desenvolver um sistema de computador para fomentar a atividade empresarial de determinada sociedade assume uma obrigação de resultado, pois, conquanto não esteja obrigado a propiciar efetivamente resultados financeiros positivos, está sim obrigado a entregar uma ferramenta que atenda às especificações técnicas previstas no contrato.”

Acompanhando o relator, a Terceira Turma determinou a resolução do contrato, a devolução do valor pago e a extinção da execução movida pela contratada com base na confissão de dívida.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1731193

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Judiciário define a retomada do concurso público na Atividade Notarial e de Registro

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) disponibilizou comunicado nesta sexta-feira (13/11) a respeito da retomadas das atividades do concurso público para ingresso, por provimento e remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado.

Conforme o comunicado, a retomada das atividades ocorrerá a partir do próximo dia 17. A decisão é do 2º vice-presidente do PJSC e presidente em exercício da Comissão do Concurso, desembargador Volnei Celso Tomazini.

A prova escrita objetiva de seleção, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, está prevista para 31 de janeiro de 2021. Já os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento deverão realizar a prova escrita objetiva de seleção em 7 de fevereiro de 2021.

As atividades estavam suspensas devido à situação excepcional de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – a retomada anunciada nesta sexta ocorre sem prejuízo de novas medidas suspensivas na hipótese do avanço da patologia no próximo ano. O concurso terá seis etapas: prova escrita objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para outorga, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de título. As provas serão realizadas em Florianópolis.

Ouça o nosso podcast

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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