Tribunal isenta associação do pagamento de ITCMD sobre doações recebidas contra a Covid-19

Recursos destinados à compra de materiais para hospital.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que declarou imunidade no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) relativo a doações para o combate à Covid-19 recebidas por associação, recursos destinados para a compra de materiais para o Hospital São Paulo.

A associação ajuizou o pedido buscando ter reconhecido seu direito à imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c e § 4º, da Constituição Federal, no que diz respeito ao recolhimento do ITCMD sobre as doações recebidas desde o decreto estadual que reconheceu estado de calamidade pública decorrente da pandemia até o final da campanha de doações. A Fazenda alega que a associação não preenche os requisitos necessários à isenção.

De acordo com a relatora da apelação, Paola Lorena, o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, c, da Carta Magna, se aplica ao ITCMD. “Nesse cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem se posicionando favoravelmente ao reconhecimento da imunidade contida no artigo 150, inciso VI, c, da CF, incidente sobre operações de doação para associações sem fins lucrativos. No caso concreto destes autos, a apelante fez prova de seu reconhecimento como entidade assistencial e de que ostenta certificações nesse sentido, emitidas pelas três esferas de governo. Assim é que, nos termos do referido artigo, a apelante goza de imunidade tributária”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1017451-61.2020.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CGJ PUBLICA MANUAL DE ACESSO E CONSULTA PERANTE “PORTAL DO EXTRAJUDICIAL”

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) um comunicado da Corregedoria Geral da Justiça aos Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais orientando-os a como acessar o Módulo do Portal Extrajudicial.

Leia o comunicado na íntegra aqui.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Justiça determina que tratamento de criança autista deve ser custeada pelo plano de saúde

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, confirmou antecipação de tutela que assegurou o tratamento de criança autista pelo plano de saúde nos limites da prescrição médica. A sentença prevê multa diária de R$ 500, no limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Para o colegiado, o argumento quanto à ausência de cobertura contratual para a quantidade dos tratamentos requeridos é considerado abusivo. Isso porque não é possível admitir cláusulas que tratam de exclusão dos procedimentos capazes de surtir um melhor efeito em relação ao tratamento da doença que tenha cobertura fornecida pela operadora de saúde.

Após a descoberta de que o filho é portador de Transtorno do Espectro Autista, os pais procuraram um profissional médico, segundo consta no processo, na prescrição do tratamento, o profissional recomendou terapia ocupacional e outros métodos de intervenção médica, como psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia. Com a negativa do plano de saúde, a família buscou o Judiciário e teve o pleito atendido.

A operadora de saúde recorreu ao TJSC. Alegou que efetivamente cobre essas terapias, mas defendeu que o contrato é bastante claro em impor um teto ao número de sessões que estão garantidas por ano para não gerar um desequilíbrio financeiro. Também pleiteou a exclusão ou redução da multa diária. Já o laudo médico destacou que “todas as terapias citadas acima, com exceção de fisioterapia, devem ser fidelizadas no modelo Denver de tratamento, devido a boa resposta e ganhos obtidos nestes primeiros meses de tratamento”.

A decisão dos desembargadores foi unânime. Para eles, nota-se que a indicação do tratamento multidisciplinar não foi eventual e nem partiu de escolha aleatória da parte autora, tendo sido prescrito por médica e profissionais de saúde idôneos que sabem qual tratamento atende melhor às necessidades de seu paciente.

Especialista tratou sobre o assunto em artigo

No artigo “Transtorno do espectro autista e judicialização da saúde suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba”, publicado na 41ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões, a advogada Giovanna Castro Lemos Mayer tratou sobre o assunto.

Em entrevista ao portal do IBDFAM, a autora afirmou que a discussão do tema visa a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, seja para que tenham acesso integral ao direito previsto na legislação, seja pela possibilidade de reabilitação, prescritos como indispensáveis para o processo de desenvolvimento atípico.

“O artigo tem como objetivo primordial publicizar para as famílias, juristas e sociedade em geral o bom direito perseguido, o embasamento jurídico e a aplicação das leis protetivas que garantem, sobretudo, a reabilitação para que haja conscientização e, em consequência, acesso integral à saúde das pessoas com autismo nos termos da lei”, aponta.

Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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