Justiça determina que tratamento de criança autista deve ser custeada pelo plano de saúde


  
 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, confirmou antecipação de tutela que assegurou o tratamento de criança autista pelo plano de saúde nos limites da prescrição médica. A sentença prevê multa diária de R$ 500, no limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Para o colegiado, o argumento quanto à ausência de cobertura contratual para a quantidade dos tratamentos requeridos é considerado abusivo. Isso porque não é possível admitir cláusulas que tratam de exclusão dos procedimentos capazes de surtir um melhor efeito em relação ao tratamento da doença que tenha cobertura fornecida pela operadora de saúde.

Após a descoberta de que o filho é portador de Transtorno do Espectro Autista, os pais procuraram um profissional médico, segundo consta no processo, na prescrição do tratamento, o profissional recomendou terapia ocupacional e outros métodos de intervenção médica, como psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia. Com a negativa do plano de saúde, a família buscou o Judiciário e teve o pleito atendido.

A operadora de saúde recorreu ao TJSC. Alegou que efetivamente cobre essas terapias, mas defendeu que o contrato é bastante claro em impor um teto ao número de sessões que estão garantidas por ano para não gerar um desequilíbrio financeiro. Também pleiteou a exclusão ou redução da multa diária. Já o laudo médico destacou que “todas as terapias citadas acima, com exceção de fisioterapia, devem ser fidelizadas no modelo Denver de tratamento, devido a boa resposta e ganhos obtidos nestes primeiros meses de tratamento”.

A decisão dos desembargadores foi unânime. Para eles, nota-se que a indicação do tratamento multidisciplinar não foi eventual e nem partiu de escolha aleatória da parte autora, tendo sido prescrito por médica e profissionais de saúde idôneos que sabem qual tratamento atende melhor às necessidades de seu paciente.

Especialista tratou sobre o assunto em artigo

No artigo “Transtorno do espectro autista e judicialização da saúde suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba”, publicado na 41ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões, a advogada Giovanna Castro Lemos Mayer tratou sobre o assunto.

Em entrevista ao portal do IBDFAM, a autora afirmou que a discussão do tema visa a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, seja para que tenham acesso integral ao direito previsto na legislação, seja pela possibilidade de reabilitação, prescritos como indispensáveis para o processo de desenvolvimento atípico.

“O artigo tem como objetivo primordial publicizar para as famílias, juristas e sociedade em geral o bom direito perseguido, o embasamento jurídico e a aplicação das leis protetivas que garantem, sobretudo, a reabilitação para que haja conscientização e, em consequência, acesso integral à saúde das pessoas com autismo nos termos da lei”, aponta.

Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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