Você sabe o que é alienação parental?


  
 

Todo filho tem o direito de conviver com ambos os pais, mas, em alguns casos, não é o que acontece. Uma das situações mais recorrentes nas Varas de Família é a alienação parental. Isso ocorre quando um dos genitores tenta afastar o filho da convivência ou criar uma imagem negativa do outro genitor ou avós.

O tema tem uma legislação própria: a Lei nº 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010.

Conheça a Lei nº 12.318, que trata da alienação parental.

“Dizer para o filho que o pai ou a mãe não presta, criar situações desnecessárias para prejudicar a imagem do outro, mudar de endereço sem informar a outra pessoa, dificultar o contato telefônico, inventar situações para evitar a visita e o convívio. E qualquer ato que prejudique o convívio da criança e do adolescente com pais ou avós”, explica o Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Itabuna, Juiz Sami Storch, sobre o tema.

O juiz ressalta que é durante os processos de divórcio que a alienação parental costuma acontecer, onde também são definidos a guarda e o pagamento da pensão alimentícia. Em alguns casos, a prática ocorre quando uma das partes só autoriza o convívio da outra pessoa com a criança, mediante pagamento da pensão.

“Infelizmente é algo muito comum, mesmo nos casos que não chegam ao Judiciário. Sempre que houver um desrespeito, que as partes não reconhecem o valor uma da outra e utilizam os filhos como instrumento de vingança por conta de mágoas, ressentimentos e situações mal resolvidas entre os pais, as crianças acabam servindo para alguém ‘dar o troco’. São usadas por adultos que não estão desequilibrados emocionalmente.” – Juiz Sami Storch

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Com a pandemia do novo coronavírus, o isolamento social pode ser usado como justificativa para afastar o genitor da convivência com o filho, o que contribui para um aumento de casos de alienação parental nesse período. O magistrado esclarece que “tem acontecido muitas queixas de pessoas que não podem conviver com o filho, que o outro [genitor] não permite o direito de visita sob alegação de preservação, por causa da pandemia, mas isso não justifica. Quem garante que aquele que está com a criança está se cuidando mais do que aquele que não está?”.

As penalidades para quem pratica alienação parental podem ir desde multa, advertência e, em alguns casos, a reversão da guarda. O caso pode ser denunciado por meio de processo judicial, onde o juiz vai apurar se houve ou não alienação. Podem ser usadas provas documentais, como conversas em aplicativos de mensagens; depoimento de testemunhas e, além disso, caso seja preciso, a criança ou adolescente poderá ser ouvida pela autoridade judicial, por meio do depoimento especial. O indicado é que as duas partes busquem formas de mediação para resolver o conflito de forma pacífica, para evitar maiores danos psicológicos à criança.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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