Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2020.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 142,88 129,10 118,00 106,06 96,95 87,38 76,31 68,43
Fevereiro 141,73 128,23 117,20 105,20 96,36 86,54 75,56 67,94
Março 140,31 127,18 116,36 104,23 95,60 85,62 74,74 67,39
Abril 139,23 126,24 115,46 103,39 94,93 84,78 74,03 66,78
Maio 137,95 125,21 114,58 102,62 94,18 83,79 73,29 66,18
Junho 136,77 124,30 113,62 101,86 93,39 82,83 72,65 65,57
Julho 135,60 123,33 112,55 101,07 92,53 81,86 71,97 64,85
Agosto 134,34 122,34 111,53 100,38 91,64 80,79 71,28 64,14
Setembro 133,28 121,54 110,43 99,69 90,79 79,85 70,74 63,43
Outubro 132,19 120,61 109,25 99,00 89,98 78,97 70,13 62,62
Novembro 131,17 119,77 108,23 98,34 89,17 78,11 69,58 61,90
Dezembro 130,18 118,93 107,11 97,61 88,24 77,20 69,03 61,11
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 60,26 49,77 37,11 23,88 14,86 8,66 3,03
Fevereiro 59,47 48,95 36,11 23,01 14,39 8,17 2,74
Março 58,70 47,91 34,95 21,96 13,86 7,70 2,40
Abril 57,88 46,96 33,89 21,17 13,34 7,18 2,12
Maio 57,01 45,97 32,78 20,24 12,82 6,64 1,88
Junho 56,19 44,90 31,62 19,43 12,30 6,17 1,67
Julho 55,24 43,72 30,51 18,63 11,76 5,60 1,48
Agosto 54,37 42,61 29,29 17,83 11,19 5,10 1,32
Setembro 53,46 41,50 28,18 17,19 10,72 4,64 1,16
Outubro 52,51 40,39 27,13 16,55 10,18 4,16 1,00
Novembro 51,67 39,33 26,09 15,98 9,69 3,78
Dezembro 50,71 38,17 24,97 15,44 9,20 3,41


Fund. Legal
: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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