IRTDPJ Brasil passa orientações aos representantes dos 11 estados que serão conectados à Redesim

Essa semana inicia-se a fase de testes da integração da plataforma www.rtdbrasil.org.br com o sistema Facilita, da empresa Vox Soluções Tecnológicas

Em breve, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins vão emitir diretamente o CNPJ, por meio da Central RTDPJ. Graças a convênio firmado pelo IRTDPJBrasil, eles passarão a fazer parte da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), de iniciativa do governo federal.

Essa semana inicia-se a fase de testes da integração da plataforma www.rtdbrasil.org.br com o sistema Facilita, da empresa Vox Soluções Tecnológicas, que fará a conexão entre a Redesim e os cartórios dessas 11 unidades da Federação. Assim, as serventias poderão realizar os processos de deferimento, alteração e baixa do CNPJ.

Com o objetivo de passar informações sobre o processo de integração, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho reuniu-se, no dia 6/11, com representantes dos estados abrangidos. Participaram representantes de Alagoas, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rondônia, Sergipe e Tocantins. A reunião também contou com a presença do responsável técnico da Central, Rodrigo Pinho.

“A Redesim é um grande projeto do governo federal, conduzido pela Receita Federal do Brasil que vem contribuindo para melhoria do ambiente de negócios do Brasil, sendo decisivo, inclusive, para elevar nossa posição no Doing Business, explica do presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, referindo-se ranking do Banco Mundial, que mede, analisa e compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 nações.

Marinho lembrou, ainda, que atualmente Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul já estão conectados à Redesim. Em breve, os cartórios de RCPJ de Mato Grosso e do Amazonas também estarão integrados.  No decorrer da reunião, foi demonstrado como será o fluxo de informações entre a Redesim, o Facilita e aCentral RTDPJ.

Como vai funcionar a integração

O Sistema Gerenciador da Redesim Facilita é uma solução web que faz a integração entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CADSINC) e os diversos órgãos estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, alteração e baixa de empresas.

O ambiente de integração com a Central RTDPJBrasil vai permitir que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos onze estados possam emitir diretamente o CNPJ, além fazer alterações e também baixas.

A conexão entre os dois sistemas permitirá que seja feita pela internet, na plataforma dos cartórios de RTDPJ – wwwrtdbrasil.org.br -, processos como a consulta prévia de nomes das sociedades, a geração do processo de registro no cartório e a análise por parte do oficial registrador. O Facilita fará o trânsito de informações entre os cartórios e a Receita Federal.

Entre os principais benefícios dessa integração está a redução da burocracia no processo do registro e legalização de empresas, proporcionando ganhos reais e imediatos ao empreendedor, setor público e a sociedade.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Consultoria IRTDPJBrasil esclarece questão sobre registro de entidade sindical

Assunto: Entidade Sindical.

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Entidade Sindical. Espécie de Associação. Aquisição de Personalidade Jurídica. Competência do RCPJ. REsp 381.118- STJ. Registro no Ministério da Economia. Controle da unicidade sindical.

Consulta:  Foi protocolado em nossa serventia processo para registro de sindicato.  A documentação faz referência ao § 3º do artigo 144 da Constituição Federal, organizada como entidade sindical, representada por seu diretor presidente, sendo que o processo possui a ata de fundação, edital de convocação, estatuto e lista de presença. Foi mencionado na redação do estatuto que a pessoa jurídica possui código de atividade econômica principal de nº 94.20-1-00 (Atividades de organizações sindicais). Necessitamos de orientações técnicas para análise dessa documentação.

Resposta Consultoria IRTDPJBrasil:

Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou, no REsp 381.118, entendimento de que a partir da Constituição Federal de 1988, os sindicatos foram reconhecidos como pessoas jurídicas. Dessa forma e sendo espécie de associação, os sindicatos devem registrar seus atos de constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ para fins de aquisição da personalidade jurídica. Após o registro no RCPJ, os sindicatos devem promover o registro junto ao hoje Ministério da Economia, órgão responsável pelo controle do princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º da CF/88.

A Portaria ME nº 17.593, de 24 de julho de 2020, prevê a obrigatoriedade do prévio registro em cartório da ata de assembleia de fundação (art. 4º, II, “a”) e do Estatuto Social (art. 4º, IV) como requisito para registro no órgão. Destacamos que a mesma lógica deve ser observada quanto às alterações estatutárias da entidade.

Para análise dos atos e requisitos de registro, são aplicáveis  as disposições referentes às associações.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomendamos que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Elaboração e Seleção: Ana Clara Herval

Revisão: Rodolfo Pinheiro de Moraes e Marco Antônio Domingues

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Você sabe o que é alienação parental?

Todo filho tem o direito de conviver com ambos os pais, mas, em alguns casos, não é o que acontece. Uma das situações mais recorrentes nas Varas de Família é a alienação parental. Isso ocorre quando um dos genitores tenta afastar o filho da convivência ou criar uma imagem negativa do outro genitor ou avós.

O tema tem uma legislação própria: a Lei nº 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010.

Conheça a Lei nº 12.318, que trata da alienação parental.

“Dizer para o filho que o pai ou a mãe não presta, criar situações desnecessárias para prejudicar a imagem do outro, mudar de endereço sem informar a outra pessoa, dificultar o contato telefônico, inventar situações para evitar a visita e o convívio. E qualquer ato que prejudique o convívio da criança e do adolescente com pais ou avós”, explica o Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Itabuna, Juiz Sami Storch, sobre o tema.

O juiz ressalta que é durante os processos de divórcio que a alienação parental costuma acontecer, onde também são definidos a guarda e o pagamento da pensão alimentícia. Em alguns casos, a prática ocorre quando uma das partes só autoriza o convívio da outra pessoa com a criança, mediante pagamento da pensão.

“Infelizmente é algo muito comum, mesmo nos casos que não chegam ao Judiciário. Sempre que houver um desrespeito, que as partes não reconhecem o valor uma da outra e utilizam os filhos como instrumento de vingança por conta de mágoas, ressentimentos e situações mal resolvidas entre os pais, as crianças acabam servindo para alguém ‘dar o troco’. São usadas por adultos que não estão desequilibrados emocionalmente.” – Juiz Sami Storch

Clique Aqui

Com a pandemia do novo coronavírus, o isolamento social pode ser usado como justificativa para afastar o genitor da convivência com o filho, o que contribui para um aumento de casos de alienação parental nesse período. O magistrado esclarece que “tem acontecido muitas queixas de pessoas que não podem conviver com o filho, que o outro [genitor] não permite o direito de visita sob alegação de preservação, por causa da pandemia, mas isso não justifica. Quem garante que aquele que está com a criança está se cuidando mais do que aquele que não está?”.

As penalidades para quem pratica alienação parental podem ir desde multa, advertência e, em alguns casos, a reversão da guarda. O caso pode ser denunciado por meio de processo judicial, onde o juiz vai apurar se houve ou não alienação. Podem ser usadas provas documentais, como conversas em aplicativos de mensagens; depoimento de testemunhas e, além disso, caso seja preciso, a criança ou adolescente poderá ser ouvida pela autoridade judicial, por meio do depoimento especial. O indicado é que as duas partes busquem formas de mediação para resolver o conflito de forma pacífica, para evitar maiores danos psicológicos à criança.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.