COMUNICADO OFICIAL SOBRE O PROCESSO DE COBRANÇA DO E-NOTARIADO


  
 

CNB/CF – Comunicado Oficial sobre o Processo de Cobrança do e-Notariado

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que as Notas Fiscais de cobranças do e-Notariado referentes à primeira e à segunda quinzena de outubro/2020 já foram emitidas, junto com o envio dos comunicados de pagamentos do sistema.

  • 1ª quinzena de outubro/2020 – vencimento do boleto em 21/10/2020
  • 2ª quinzena de outubro/2020 – vencimento do boleto em 06/11/2020

Os comunicados de fechamento das respectivas quinzenas, para a emissão dos boletos, foram enviados aos e-mails de notificação cadastrados no Fluxo de Assinaturas do e-Notariado. Caso não tenha recebido os e-mails de notificação, os boletos de pagamento estão disponíveis diretamente no sistema e-Notariado.

Veja como preencher os dados de cobrança, informar os e-mails a serem notificados e obter a nota fiscal e boleto de cobrança clicando aqui

Sistemática de cobrança

1. Periodicidade de cobrança

A cobrança é quinzenal, apurada automaticamente pelo sistema, e informada a todos os notários que utilizaram a plataforma. As respectivas comunicações são enviadas aos e-mails de notificação previamente cadastrados no módulo Fluxo de Assinaturas. Vale salientar que os dados de cobrança devem estar atualizados no Fluxo de Assinaturas para que as notas fiscais e boletos sejam geradas a contento.

2. Fechamento da Quinzena

A apuração é realizada todo dia 15 e no último dia do mês, no processamento noturno do sistema.

3. Data do vencimento do boleto

A data do vencimento do boleto é 5 dias corridos da data de apuração do fechamento da quinzena. Tomando como exemplo a segunda quinzena de outubro/2020, o vencimento do boleto calculado foi 06/11. Mesmo se o cartório gerar o boleto somente no dia 04, por exemplo, a data do vencimento do boleto manterá no dia 06/11.

4. Bloqueio por não pagamento

O cartório será suscetível de bloqueio automático no sistema em caso de não pagamento até a data de vencimento. A compensação dos boletos pagos é realizada sempre no período noturno.

5. Pagamento em atraso com cartório já bloqueado no sistema

Se o cartório estiver bloqueado no e-Notariado por não pagamento, e realizar os pagamentos de todos os boletos já vencidos, o sistema efetuará o desbloqueio automático após a compensação deles, no período noturno.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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