Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 57, de 03.11.2020 – D.J.E.: 05.11.2020.


  
 

Ementa

Designa os membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR).


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, considerando o art. 12 do Provimento n. 109/2020, e o contido no processo SEI n. 09144/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Fernando Tourinho de Omena Souza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;

II – Francisco Eduardo Loureiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Ângelo Barbosa Lovis, Oficial Titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis – GO;

V – Miguel Angelo Zanini Ortale, Oficial Titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul – SC;

VI – Sérgio Jacomino, Oficial Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo – SP;

VII – André Luiz Freire, Professor Doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

VIII – Celso Fernandes Campilongo, Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); e

IX – Cláudio Muniz Machado Cavalcanti, Pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Caberá à Juíza Maria Paula Cassone Rossi a coordenação do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 05.11.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.