CGJ/SP: Registro de Imóveis – Representação do 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco – Informações enviadas para fins de estatística à central de serviços eletrônicos compartilhados (Central Registradores de Imóveis) a partir da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Os Oficiais de Registro de Imóveis só podem tratar os dados pessoais sob a sua guarda e conservação para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público – Enquanto controladores, os Oficiais são os responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento de dados e à sua anonimização – Sigilo fiscal – Tráfego de dados para fins de estatísticas que tem de reduzir-se ao mínimo necessário – Transmissão restrita ao tipo de transação, data da transação, forma de alienação, valor base do imposto de transmissão, tipo de imóvel e localização (bairro, CEP, cidade e unidade federativa) – Interpretação das NSCGJ, Cap. XIII, itens 9, 36, 128, 129, 140, 149.1 e 150, e Cap. XX, itens 397, 414 e 415.


  
 

PROCESSO Nº 2020/53702

Espécie: PROCESSO

Número: 2020/53702

Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2020/53702 (Processo Digital) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2020/53702

(458/2020-E)

Registro de Imóveis – Representação do 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco – Informações enviadas para fins de estatística à central de serviços eletrônicos compartilhados (Central Registradores de Imóveis) a partir da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Os Oficiais de Registro de Imóveis só podem tratar os dados pessoais sob a sua guarda e conservação para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público – Enquanto controladores, os Oficiais são os responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento de dados e à sua anonimização – Sigilo fiscal – Tráfego de dados para fins de estatísticas que tem de reduzir-se ao mínimo necessário – Transmissão restrita ao tipo de transação, data da transação, forma de alienação, valor base do imposto de transmissão, tipo de imóvel e localização (bairro, CEP, cidade e unidade federativa) – Interpretação das NSCGJ, Cap. XIII, itens 9, 36, 128, 129, 140, 149.1 e 150, e Cap. XX, itens 397, 414 e 415.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 05.11.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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