TJSP determina que Estado deve indenizar criança vítima de bullying e agressões físicas


  
 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que o Estado indenize em R$ 10 mil por danos morais, uma criança vítima de bullying e agressões físicas.

Os autos relatam que a criança de 11 anos sofreu violência psicológica e foi agredida fisicamente por colegas dentro da sala de aula. O garoto chegou a desmaiar e teve de ser levado a um pronto-socorro para atendimento. Depois das agressões, o menino ficou oito dias sem ir para a escola, devido a um trauma que desenvolveu. O estudante agora passa por tratamento psicológico.

De acordo com o desembargador relator do processo, o Estado tem o dever de proteger todos os estudantes quando eles se encontram em ambiente escolar da rede pública, além de ter a obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontram no recinto do estabelecimento escolar.

Ainda segundo o magistrado, descumprido o dever de proteger, “e vulnerada a integridade corporal do aluno, tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do poder público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares”.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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