TJSP permite que adolescente viaje para exterior sem permissão expressa do pai

A Justiça de São Paulo autorizou o suprimento da assinatura do pai para viagens ao exterior de uma adolescente, desde que não excedam seis meses, bem como para assinatura de contratos artísticos, mantendo a necessidade de decisão judicial em alguns casos. A determinação foi firmada com unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

A filha realiza trabalho artísticos, inclusive fora do Brasil. Na ação de suprimento de consentimento paterno, ela relatou dificuldade em conseguir a assinatura do pai para contratos e viagens na companhia da mãe, que tem a guarda unilateral da adolescente. Também está nos planos da jovem adquirir cidadania portuguesa.

Em primeiro grau, a juíza responsável acolheu o pedido de suprimento da vontade paterna apenas quanto à aquisição da cidadania portuguesa. A adolescente recorreu ao TJSP, que atendeu aos demais pedidos, destacando que feitos envolvendo menores são de “facílima solução: basta que se decida da forma que melhormente atenda ao interesse deles”.

O relator responsável pelo caso observou como equivocada a decisão inicial. Para o magistrado, ficou comprovada a falta de vontade do pai em relação aos assuntos envolvendo a filha; ele sequer compareceu aos autos mesmo após ter sido citado. A adolescente foi representada pelo advogado Jessen Pires de Azevedo Figueira.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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