Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 53, de 15.10.2020 – D.J.E.: 16.10.2020.


  
 

Ementa

Disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando o disposto no art. 76, § 4º, da Lei Federal n. 13.465/2017, com base na Portaria CNJ n. 181, de 16 setembro de 2020, e o contido no Processo SEI n. 09234/2020,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) subdividem-se nos seguintes eixos de atuação:

I – Processual;

II – Agente Regulador;

III – Fiscalização e Regulação; e

IV – Institucional

Parágrafo único. A supervisão das atividades da CONR caberá aos juízes auxiliares designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 2º No eixo Processual, são atribuições da CONR:

I – analisar e instruir os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados com os assuntos do foro extrajudicial;

II – definir o regramento do banco de precedentes, consistente em base pesquisável de tecnologia avançada, com indicação dos julgados relacionados à matéria, mantendo-o atualizado com vistas a institucionalizar a memória dos assuntos relativos aos serviços de notas e registro no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e a permitir o inter-relacionamento e interoperabilidade das bases de dados com apoio em novas tecnologias da informação; e

III – prestar assessoria técnica, caso solicitada, fornecendo subsídios e precedentes à consideração dos Conselheiros, com o propósito de agregar maior segurança jurídica às decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º No eixo Agente Regulador, compete à CONR funcionar, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

§ 1° Compõem o Agente Regulador do ONR a Secretaria Executiva, a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo.

§ 2º São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONR:

I – recepcionar e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;

II – elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores, e lavrando as atas das reuniões;

III – secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;

IV – submeter à deliberação da Câmara de Regulação a proposta de Regimento Interno do Agente Regulador, assim como as respectivas proposições de alteração;

V – analisar o atendimento dos requisitos pelos nomes indicados para integrar o Comitê de Normas Técnicas do ONR, submetendo-os à aprovação e homologação da Câmara de Regulação do Agente Regulador;

VI – analisar e submeter à Câmara de Regulação as Instruções Técnicas propostas pelo Comitê de Normas Técnicas do ONR;

VII – acompanhar a execução do planejamento estratégico do ONR; e

VIII – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo ato normativo expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar o funcionamento do Agente Regulador.

Art. 4º No eixo de Fiscalização e Regulação, cabe à CONR:

I – promover a organização das unidades do serviço de notas e registro em funcionamento nas unidades federativas;

II – orientar o trabalho de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelos tribunais;

III – promover o aprimoramento, a padronização e o nivelamento dos serviços notariais e de registro, bem como das atividades em geral atribuídas aos notários e registradores que prestem os serviços por delegação do Poder Público.

Parágrafo único. Para consecução das atribuições a que se refere este artigo, as atividades da CONR consistem em fiscalização, elaboração de atas de correição e relatórios, acompanhamento do cumprimento de determinações e de medidas correicionais, elaboração de normas, além do acompanhamento dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, mediante organização das vagas, designação de interinos nas vacâncias, combate ao nepotismo e saneamento financeiro com vistas à sustentação e ao controle da renda excedente das serventias.

Art. 5º No eixo Institucional, compete à CONR gerenciar os seguintes projetos e programas especiais da Corregedoria:

I – Apostil (e-APP da Haia);

II – Colégios de Corregedores;

III – Programas especiais:

a) Gestão Documental (e-Folium);

b) Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (e-FOLIVM);

c) Fórum de Assuntos Fundiários;

d) Proteção de Dados Pessoais nos serviços extrajudiciais;

e) Renda Mínima (equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias);

f) Justiça Aberta 2.0;

g) Desjudicialização por meio dos serviços de notas e registro;

h) Combate ao subregistro civil (Pai Presente e outros projetos a serem desenvolvidos); e

i) Regularização Fundiária (qualificação dos profissionais das unidades do serviço extrajudicial).

Art. 6º O plano de trabalho de execução das atividades da CONR para o biênio 2020/2022 fica aprovado na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

ANEXO

(Art. 6º da PORTARIA N. 53, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020)


Anexo(s)

Baixar anexo em PDF Ato_53_anexoport53beextra19102020.pdf


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.10.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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