PORTARIA N. 53, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.

Clique aqui e acesse o texto na íntegra

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

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Disponibilizada a versão online da última edição da revista Recivil

Disponibilizada a versão online da revista Recivil. A edição de nº 115 traz como destaques as seguintes reportagens:

  • Novos serviços aos Ofícios da Cidadania: Cartórios de Registro Civil podem realizar serviços relacionados ao CPF. A novidade permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização.
  • Novo Código de Normas: Provimento Conjunto nº 93/2020 entrou em vigor no dia 30 de junho, trazendo novidades para o Registro Civil e para o Tabelionato de Notas.
  • Recivil lança nova identidade visual
  • Provimento nº 106 do CNJ: Dispõe sobre a adoção e utilização do sistema eletrônico – APOSTIL – para apostilamentos em documentos públicos

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais.

Fonte: Anoreg/BR

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Inventário online de bens móveis e imóveis das unidades do PJBA já podem ser realizados

Magistrados e servidores devem ficar atentos ao prazo para a realização do inventário físico anual dos bens móveis e imóveis nas unidades do Poder Judiciário da Bahia. A partir desta quinta-feira (15) até o dia 30 de novembro, o levantamento deve ser realizado, e precisa ser observado a relação da carga patrimonial disponível no portal do tribunal, no sistema “Inventário On-line, para os bens móveis.”

Na manhã da última quarta-feira (14), o Diário da Justiça Eletrônico trouxe o Decreto nº 735 que disciplina a realização do inventário físico anual e constitui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI).

Publicação corretiva do Decreto nº 735 na íntegra

Na Capital, os chefes das unidades ou servidor por eles designados serão os responsáveis para realizar o inventário físico dos bens móveis, acompanhar e confirmar as informações pelo sistema Inventário On Line.

Esses servidores ao logar o referido sistema visualizará a relação de sua carga patrimonial para confirmação. Caso o documento não apareça, deverá entrar em contato com a Coordenação de Controle Patrimonial, pelo e-mail copat@tjba.jus.br, e solicitar a sua associação à unidade.

Nas unidades judiciárias do interior, o inventário será realizado pelo juiz diretor e/ou pelo administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados. É necessário que seja preenchida a planilha constante no anexo I, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para Comissão de Inventário pelo e-mail inventario2020 @tjba.jus.br.

Anexo I

Vale destacar que as unidades que deixarem de fazer o inventário físico dos bens móveis através do sistema Inventário On Line, ficarão suspensas de realizarem pedido On Line de bens permanentes, entre outras possíveis sanções.

Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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