STF: Regras para concessão de pensão a cônjuge de ex-servidor público devem ser igualitárias entre homens e mulheres


  
 

A regra para conceder pensão por morte a cônjuge de servidor público deve ser igualitária entre homens e mulheres. O entendimento, consolidado em votação unânime, foi apresentado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF durante sessão virtual, na semana passada. O decano Celso de Mello foi relator do caso, que teve origem no Rio Grande do Sul.

O processo discutiu a possibilidade de concessão de pensão por morte ao marido de uma servidora pública sem a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/1982. O agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

De acordo com os autos, a Justiça gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente das determinações da legislação local, que exige comprovação de invalidez e dependência econômica. No STF, o IPERGS sustentou que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I, o artigo 195, parágrafo 5º e o artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.

Transgressão ao princípio da isonomia

Ao considerar admissível o agravo, o ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, converteu em recurso extraordinário. Em sua análise, o ministro Celso de Mello propôs a tese: “É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)”.

O magistrado avaliou como “completamente ultrapassada” a afirmação de que existiria, em desfavor da mulher, presunção de dependência econômica em relação a seu cônjuge ou companheiro. Ele destacou ainda os dados que dão conta das realidades de várias famílias brasileiras chefiadas por mulheres. O relator foi acompanhado por todos os ministros.

Acesse o RE 659.424 no site do STF e confira a íntegra do voto de Celso de Mello.

Divergência mostra que igualdade ainda é realidade distante, diz especialista

“A decisão não é inédita, segue a linha de tantas outras do mesmo Tribunal que reconhece não ser possível, desde a Constituição Federal de 1988, aplicarem-se requisitos diferentes para homens e mulheres ou mesmo restringir o acesso dos homens ao benefício de pensão por morte”, avalia a advogada e professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A partir da recente decisão, ela observa que a igualdade entre gêneros ainda está longe de ser alcançada no ordenamento jurídico brasileiro. “Uma demanda destas chegar ao STF representa que estamos longe de alcançar a isonomia entre homens e mulheres, seja pelo viés jurídico, seja pelo viés social.”

“Note que o legislador constituinte ao igualar homens e mulheres, especialmente no caso para o benefício de pensão morte, sinalizou a necessidade de aproximação dos direitos. Mas é importante destacar que este foi um dos raros direitos estendidos aos homens para igualá-los às mulheres, pois a regra é sempre o contrário: as mulheres precisando batalhar para atingir direitos concedidos, a princípio, somente para os homens. As leis estaduais, tal como a do caso concreto, rapidamente foram se adequando, procedimento não similar ao que se faz em relação aos direitos das mulheres”, assinala Melissa.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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