Corregedoria de Justiça e TJAM capacitam mais de 50 representantes de cartórios e tabelionatos do Amazonas

Capacitação foi concluída nesta quinta-feira (8) tendo a participação de 51 registradores e tabeliães aprovados em concurso público.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) concluíram nesta quinta-feira (8) um curso de formação direcionado a 51 tabeliães e registradores aprovados recentemente em concurso público realizado para as serventias extrajudiciais do estado.

O curso foi coordenado pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor da Corte Estadual (EASTJAM) e, em parceria com a CGJ-AM, foi aplicado do dia 30 de setembro a 8 de outubro, por meio de videoconferência.

As aulas foram ministradas por magistrados e técnicos com vasta experiência no segmento cartorário e contou com professores como o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luís Paulo Alinde Ribeiro, que é referência no segmento cartorário,tendo tese de doutorado relacionada ao tema.

As aulas ministradas abrangeram 30h de formação e serão acrescidas de outras 10h de atividades formativas, que compreenderão visitas técnicas a cartórios e outras unidades extrajudiciais do Amazonas.

Prestigiando o curso, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha destacou a pertinência do curso e frisou a importância do trabalho desenvolvido por tabeliães e registradores nas serventias extrajudicias. “A Corregedoria-Geral de Justiça sente-se honrada em recebê-los e em colaborar com a formação dos senhores que desenvolverão funções públicas delegadas pelo Estado, atuando nas serventias extrajudicias, que são órgãos de suma importância para a sociedade e que fazem parte do cotidiano do cidadão, desde seu nascimento, colaborando para a efetivação de seus negócios jurídicos e, inclusive, prestando serviços na ocasião de seu falecimento “, afirmou a desembargadora.

Previsto em edital, o curso foi requisitado pela Comissão Organizadora do Concurso das Serventias Extrajudiciais, presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes sob a organização da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM), que coordenou o curso, tem como diretor o desembargador Flávio Pascarelli.

Além do desembargador Luís Paulo Alinde Ribeiro, do TJSP, foram ministrantes do curso os docentes com especialidade jurídica: Julliana Follmer; Clóves Siqueira e Elmúcio Moreira, além dos juízes Igor Campagnoli (juiz auxiliar da CGJ-AM) e Mirza Telma de Oliveira (titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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CGJ-SP: RETIFICAÇÃO DE NOME E SEXO NO REGISTRO CIVIL NÃO PREVÊ GRATUIDADE DE TAXA DE EMOLUMENTOS

Parecer da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) define que retificação de nome e sexo no registro civil não prevê gratuidade de taxa de emolumentos.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen-SP

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Testamento sem assinatura e identificação de tabelião é ineficaz

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PB que negou pedido de unificação de testamento feito em seguida de outro. A turma reconheceu a ausência de requisito importante: a assinatura do tabelião.

À unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, em caso que versa na origem acerca da suposta falsificação da assinatura da testadora.

Conforme o voto do relator, o testamento é público, submetido a procedimento de abertura e de registro; contudo, no caso, avaliou S. Exa. que, diante da ausência de assinatura e de identificação do tabelião, que teria presenciado ou lavrado o instrumento, “compromete a sua higidez, e não permite aferir, com segurança, a real vontade da testadora”.

Assim, concluiu Moura Ribeiro, o instrumento “não pode ser assim entendido juridicamente eficaz”.

Processo: REsp 1.703.376

Fonte: Recivil

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