Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram casados por seis anos, mas já viviam separados há quase duas décadas. Da união, tiveram um filho, que hoje tem 24 anos.

A ação de divórcio foi protocolizada no dia 28 de setembro e, no dia 1º de outubro, a sentença deferindo o divórcio foi proferida pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. Com exceção da inicial, que foi ajuizada no sistema de processo judicial digital (PJD), todo o feito foi realizado por WhatsApp.

A magistrada responsável explicou que, no caso desse processo, “como não havia questões que demandassem instrução probatória, o advogado conseguiu, com cada uma das partes em comarcas diversas do Estado, instruir o feito virtualmente. Todo o procedimento virtual foi juntado ao processo, dando à juíza a certeza quanto à identidade das partes e a questão jurídica posta à resolução. Quando recebi a ação, foi possível o pronto atendimento, com a imediata homologação da sentença”.

Após envio de link com o processo virtual pelo aplicativo de mensagens, as partes assinaram eletronicamente e enviaram fotos segurando os documentos para comprovar a autenticidade. Atualmente, a mulher vive em Anápolis, o homem em Planaltina e, dessa forma, o uso da ferramenta contribuiu para driblar a distância.

Sentença

Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação imediata do divórcio, bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento. “No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou.

Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Goiás

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Certidão de Atos Gratuitos e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão pagos

A Comissão Gestora dando cumprimento ao que já foi informado em relação ao envio obrigatório da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima para o endereço eletrônico cag.recompe@recivil.com.br, conforme prevê o Ato Normativo 004/2020, estabelece que:

i) a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão analisados pela Câmara de Compensação e, portanto não serão pagos enquanto não forem enviados de forma eletrônica; e,

ii) os registradores e notários poderão retirar os sobreditos documentos no RECOMPE-MG dentro do prazo de 60 dias corridos. Após este prazo o documentos serão descartados.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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Recivil realiza Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas

Nesta quarta-feira (07/10), o Recivil realizou a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas do período que vai de 25 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, data contada a partir do dia em que a atual Diretoria assumiu a direção do Sindicato. A reunião foi regida pelo edital de convocação, publicado no jornal O Tempo e no site do Recivil, no dia 29 de setembro.

Os trabalhos tiveram início às 8 horas em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, conforme prevê o edital.

O conselheiro fiscal Herbert Teixeira Cândido, em nome do Conselho Fiscal do Recivil, apresentou parecer favorável ao balanço apresentado pela Contabilidade Carvalho Oliveira.

A contadora Cássia Nara Soares Silveira, responsável pela Contabilidade Carvalho Oliveira, empresa que faz a contabilidade das contas do Recivil, explicou que elaborou o balanço com base na documentação apresentada pelo Sindicato. “As demonstrações apresentadas para o Conselho Fiscal foram elaboradas pelas normas contábeis brasileiras e pelo Conselho Federal de Contabilidade das micro e pequenas empresas e das entidades sem fins lucrativos. Os números apresentados foram de acordo com as documentações apresentadas e está de acordo com a legislação vigente no Brasil”, disse.

Em seguida, foi-se aberta votação para aprovação das contas, as quais foram aprovadas por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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