Certidão de Atos Gratuitos e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão pagos


  
 

A Comissão Gestora dando cumprimento ao que já foi informado em relação ao envio obrigatório da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima para o endereço eletrônico cag.recompe@recivil.com.br, conforme prevê o Ato Normativo 004/2020, estabelece que:

i) a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão analisados pela Câmara de Compensação e, portanto não serão pagos enquanto não forem enviados de forma eletrônica; e,

ii) os registradores e notários poderão retirar os sobreditos documentos no RECOMPE-MG dentro do prazo de 60 dias corridos. Após este prazo o documentos serão descartados.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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