Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens


  
 

Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram casados por seis anos, mas já viviam separados há quase duas décadas. Da união, tiveram um filho, que hoje tem 24 anos.

A ação de divórcio foi protocolizada no dia 28 de setembro e, no dia 1º de outubro, a sentença deferindo o divórcio foi proferida pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. Com exceção da inicial, que foi ajuizada no sistema de processo judicial digital (PJD), todo o feito foi realizado por WhatsApp.

A magistrada responsável explicou que, no caso desse processo, “como não havia questões que demandassem instrução probatória, o advogado conseguiu, com cada uma das partes em comarcas diversas do Estado, instruir o feito virtualmente. Todo o procedimento virtual foi juntado ao processo, dando à juíza a certeza quanto à identidade das partes e a questão jurídica posta à resolução. Quando recebi a ação, foi possível o pronto atendimento, com a imediata homologação da sentença”.

Após envio de link com o processo virtual pelo aplicativo de mensagens, as partes assinaram eletronicamente e enviaram fotos segurando os documentos para comprovar a autenticidade. Atualmente, a mulher vive em Anápolis, o homem em Planaltina e, dessa forma, o uso da ferramenta contribuiu para driblar a distância.

Sentença

Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação imediata do divórcio, bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento. “No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou.

Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Goiás

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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