Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 35, de 24.09.2020 – D.J.E.: 30.09.2020.


  
 

Ementa

Altera o inciso X do art. 1º da Portaria CNJ nº 10/2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020.


SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria GP nº 193, de 1º de outubro de 2010, e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 10/2020, para transferir para o dia 30 de outubro de 2020, sextafeira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Na data mencionada no art. 1º não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro de 2020 (terça-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 30.09.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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