Conheça a lei de proteção dos dados pessoais, que já está em vigor

Veja o infográfico preparado pela Agência Câmara.

Fonte: Recivil

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CONSELHEIRO DO CNJ RESSALTA PAPEL DO NOTARIADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Para Henrique Ávila, a solução de controvérsias na esfera extrajudicial é importante principalmente pela capacidade do tabelião em orientar sobre questões legais

Desde a publicação do Provimento 67/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tabeliães de todo o País podem atuar como agentes de mediação e conciliação de conflitos extrajudiciais. A presença do notário na audiência visa auxiliar as partes interessadas no entendimento sobre interesses conflitantes, como guarda de filhos e partilhas de bens.

O conselheiro e professor adjunto de Direito Processual Civil do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Henrique Ávila, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para falar sobre a importância do notariado como agente de mediação e sobre o desenvolvimento do referido tema no Conselho e na Corregedoria, em parceria com o Ministério da Justiça, com trabalhos alinhados do Poder Executivo e Judiciário, em benefício da política de Mediação e Conciliação no Brasil.

Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ávila cita os atuais esforços da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES) na disseminação de conhecimento e didáticas à prática, além do fomento da entidade à formação de bons mediadores, e parabeniza iniciativas como o lançamento de curso voltado a instruir os trabalhos de agentes mediadores. “A capacitação de conciliadores e mediadores e seus critérios há muito tempo preocupa os profissionais que trabalham nessa área. Vejo com extrema importância o oferecimento de serviços de solução adequada de controvérsias na esfera extrajudicial, ainda mais pela capacidade do tabelião em ofertar tal serviço junto da orientação e informação de questões legais”.

O conselheiro do CNJ também explica que a mudança de cultura da sociedade brasileira em relação ao uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, pautada na pacificação, já era uma preocupação desde a edição da Resolução CNJ nº 125/2010, que completará 10 anos, e torna-se ainda mais urgente, face a crise econômica, social e sanitária vivenciada no País. “O acesso à Justiça é, agora, percebido não mais como mero acesso ao Poder Judiciário, mas acesso a uma ordem jurídica justa. Assim, faz-se tão importante a atuação do extrajudicial, em serviços de solução de conflitos que incluem métodos consensuais como a mediação e a conciliação”.

Ele também reforçou que o tabelião atua como facilitador de um acordo entre duas partes, sendo ele, neutro, idôneo e possuidor de fé pública. “O trabalho exige auxiliar os interessados na compreensão das questões e interesses conflitantes, mediante a comunicação estabelecida por meio da mediação, buscando soluções para a questão de forma clara e justa para ambas as partes”.

Por fim, Ávila ressaltou que o trabalho de mediação talvez ainda seja uma das vias de salvação do Poder Judiciário que, “apesar da alta produtividade, é um dos mais morosos do mundo”. Segundo ele, é necessária uma mudança cultural na mentalidade do brasileiro. “Ainda somos treinados para brigar, não debatemos os problemas a fim de solucionar os conflitos”.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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