CGJ e Anoreg-Am dialogam sobre soluções tecnológicas nas serventias

Reunião reforçou a perspectiva da atual gestão da CGJ-AM em colaborar com a melhor oferta possível de serviços ao cidadão.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), representada pelo juiz auxiliar Igor Campagnolli e pelo diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Bruno Fernandes, participou, nesta semana, de uma reunião com representantes da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), tendo como pauta as soluções tecnológicas disponibilizadas às serventias extrajudiciais do interior do Estado.

Na oportunidade, o presidente da Anoreg-Am, Marcelo Lima Filho, socializou aos representantes da CGJ-AM a operacionalidade do sistema “Cacique Web”, que é uma solução integrada de gestão notarial e registral, desenvolvido sob a supervisão da Associação, para otimizar a administração cartorária no Amazonas.

A reunião também contou com a participação da juíza titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião, Mirza Telma de Oliveira Cunha e de representantes da Fundação Paulo Feitosa, responsável pela formatação e gerenciamento técnico do sistema, que está à disposição das serventias extrajudicias desde o ano de 2015.

O encontro, segundo o magistrado Igor Campgnolli, foi importante para que a nova administração da CGJ-AM obtivesse detalhamentos sobre o sistema para melhor atuar no segmento de assessoria e fiscalização às serventias. “Foi uma reunião solicitada pela direção da Anoreg-Am que muito serviu para aprimorarmos o conhecimento sobre as soluções tecnológicas disponibilizadas às serventias, ao passo em que os consultamos sobre as especifidades de integração das informações com os sistemas informatizados da CGJ-AM. A reunião foi extremamente válida e também serviu para reforçar a perspectiva da atual gestão judiciária em colaborar com a melhor oferta possível de serviços ao cidadão”, afirmou o juiz Igor Campagnolli.

Na oportunidade, a Anoreg-Am mencionou que o sistema tem sido eficaz, com a transmissão e preenchimento de dados de forma segura e tem contribuído para otimizar a administração cartorária, sobretudo em municípios que não contam com a estrutura de conectividade ideal. Conforme relatado na reunião, o sistema “Cacique Web” vem sendo aprimorado rotineiramente objetivando melhor atender às demandas cartorárias, possibilitando, inclusive a utilização em módulo offline, ou seja, sem a necessidade de conexão pela rede mundial de computadores.

Fonte: Anoreg/BR

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Imóvel em construção pode ser considerado bem de família, decide TJDFT

Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou, com unanimidade, provimento a recurso interposto e manteve a sentença da juíza titular da Vara Cível de Planaltina, que havia determinado a desconstituição da penhora efetuada em apartamento que ainda estava sendo construído.

A autora ajuizou recurso contra uma decisão inicial que determinou a penhora de um apartamento adquirido pelo casal, empreendimento ainda em fase de construção. Sustentou que, por ser o único bem da família, destinado à moradia, seria impenhorável. O credor, por sua vez, defendeu a manutenção da penhora com o argumento de que não havia provas de que o bem era única propriedade dos cônjuges, tampouco de que seria usado para moradia.

Na análise do caso em primeira instância, a juíza observou que o apartamento foi adquirido pela programa Minha Casa, Minha Vida, que veda participação de pessoas em posse de outro imóvel. Assim, entendeu que não poderia ser objeto de penhora por se tratar, de fato, de bem de família, mesmo que a construção ainda não estivesse concluída.

Em recurso de apelação, o credor alegou que o apartamento não poderia ser considerado bem de família, pois ainda não pode ser habitado. Os desembargadores, contudo, entenderam que o fato não constitui óbice para configuração, afinal tal qualificação pressupõe a análise da finalidade que será dada ao imóvel. Ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto.

Casa pode ser bem de família mesmo que proprietário tenha outros imóveis, segundo TJSP

Em julho, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento a agravo de instrumento para determinar a impenhorabilidade da casa onde moram o agravante e sua família. No entendimento dos desembargadores, uma residência pode ser considerada bem de família – e, portanto, não estar suscetível a penhora – ainda que seu proprietário tenha outros imóveis.

A advogada Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do IBDFAM, considerou a decisão interessante por expressar a proteção do bem de família. “A lei busca justamente amparar a noção de residência, do lar em proteção e do acolhimento que todas as pessoas e familiares necessitam. Portanto, essa decisão está interpretando a problemática do caso concreto, mas nesse sentido protetivo, que é o espírito da lei”, destacou, em entrevista.

Fonte: IBDFAM

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