Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas divulga nova tabela de taxas cartoriais

Tabela de emolumentos foi atualizada em função da Lei 5.220/2020, recém sancionada, e que por iniciativa do TJAM reduziu em 30% valores de taxas relativas a registro e transferência de imóveis.

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou, nesta quarta-feira (9), a nova tabela de emolumentos, cujos valores remuneratórios relacionados a taxas por serviços notariais e de registro, devem ser seguidos pelos cartórios e demais serventias extrajudiciais em todo o território amazonense.

A nova tabela foi divulgada mediante a publicação da Portaria 178/2020 CGJ-AM, constante na edição desta quarta-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pode ser acessada integralmente na página da CGJ-AM (www.tjam.jus.br/corregedoria) ou diretamente no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-emolumentos

Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge – que assina a Portaria 178-2020 CGJ-AM -, a atualização da tabela de emolumentos foi realizada mediante a necessidade de “proporcionar a melhor prestação de serviços e corrigir distorções em busca de modicidade, economicidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais”.

Segundo a desembargadora Nélia, a revisão da tabela se deu considerando a Lei Estadual n.º 5.220/2020, de 1.º de setembro deste ano e que entrou em vigor na data de sua publicação.

Nova legislção reduziu taxas em 30%

A partir de uma proposta pelo Tribunal de Justiça no Amazonas (TJAM) e que após amplo debate pelos desembargadores estaduais resultou em um anteprojeto de lei encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foi sancionada pelo Executivo Estadual, a Lei 5.220/2020, a qual reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a imóveis em todo o âmbito do Amazonas.

A proposta do TJAM atualizou e reduziu os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos, ancorando-se no art. 96, da Constituição Federal, que confere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais; e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que dá poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Anoreg/BR realiza último encontro do Projeto de Revisão ABNT 15906 nesta sexta (11)

Pauta da reunião inclui aprovação da versão final do projeto para Consulta Nacional

A Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realiza, nesta sexta-feira (11), por videoconferência, a última reunião para elaboração do Projeto de Revisão da norma ABNT NBR 15906:2010. A versão final do documento será disponibilizada para Consulta Nacional, no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Neste processo, o Projeto é submetido à apreciação da sociedade, assim, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, com o objetivo de recomendar sugestões à Comissão de Estudo que elaborou o texto, ou sua não aprovação, apresentando as objeções técnicas que justifiquem essa manifestação.

Adquira a norma

A ABNT NBR 15906:2010 estabelece requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade. Assim, tem como objetivo satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

Para acessar o texto na íntegra, é necessário adquiri-lo no catálogo da ABNT, que pode ser acessado aqui. Cadastre-se para obter o “Passaporte ABNT” e selecione o formato que deseja receber o documento: impresso ou eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Suspenso Concurso de Santa Catarina

Comunicado

COMUNICADO O DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI, PRESIDENTE E.E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA, ABERTO PELO EDITAL N. 5/2020, no uso das suas atribuições: Considerando a edição do Decreto Estadual n. 562/2020, alterado pelos Decretos Estaduais n. 582/2020, 587/2020, 630/2020, 651/2020, 719/2020, 724/2020, 740/2020, 762/2020, 785/2020 e 792/2020, que declarou o estado de calamidade pública em todo Estado de Santa Catarina, dada a necessidade de adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas com a finalidade de conter a propagação do Coronavírus (COVID-19); Considerando a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020, alterada pelas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 7/2020, 9/2020, 12/2020, 14/2020, 16/2020, 17/2020, 19/2020 e 22/2020, que impõe medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da exposição ao referido vírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; Considerando a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e Em consideração aos candidatos que almejam o ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina e a todos os envolvidos na organização e execução do certame, a fim de prevenir o contágio de COVID-19; COMUNICA, que: 1. Fica suspensa a realização das atividades do Concurso Público referenciado, aberto pelo Edital n. 05/2020, após o encerramento da data-limite estabelecida para fim de inscrição e pagamento da taxa, até a definição de um novo cronograma, a ser divulgado oportunamente, tão logo restabelecida a situação de normalidade; Florianópolis, 3 de setembro de 2020.

Ano: 2020
Edição: 3382
Caderno:Caderno Administrativo do Poder Judiciário
Data de disponibilização: 04/09/2020
Página: 1

Fonte:  Concurso de Cartório.com

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