Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada

​Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em razão da não comprovação de notificação prévia ao locatário, declarou extinta uma ação de despejo.

Na ação, a proprietária afirmou que não tinha mais interesse no aluguel e, diante da resistência do locatário em desocupar o imóvel, pedia que ele fosse condenado a sair.

O juiz decretou a rescisão do contrato e deu 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, mas o TJMG extinguiu a ação por falta de notificação do locatário.

Inter​​pretação legal

Em recurso ao STJ, a locadora alegou que não há previsão legal expressa de que a notificação prévia seja indispensável para o ajuizamento da ação de despejo. Segundo a recorrente, a notificação premonitória é suprida pela citação do réu na ação judicial, momento a partir do qual ele pode desocupar o imóvel ou, dentro do prazo legal, apresentar defesa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a controvérsia diz respeito à interpretação do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei 8.245/1991. De acordo com o dispositivo, ocorrendo a prorrogação da relação locatícia, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ sobre essa questão já apontava, ainda que de forma indireta, para o caráter indispensável da notificação premonitória ao locatário, inclusive com o uso de expressões como “necessária” e “obrigatória” em tais hipóteses.

Motivos​​ sociais

A relatora também mencionou entendimentos da doutrina no sentido da necessidade da notificação prévia na denúncia vazia do contrato com prazo indeterminado.

“Como corretamente apontado pela doutrina, a necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo”, afirmou a ministra, lembrando que a própria doutrina excepciona a necessidade de notificação caso a ação de despejo seja ajuizada nos 30 dias subsequentes ao fim do prazo do contrato.

Ainda de acordo com Nancy Andrighi, a moderna doutrina do direito civil tem considerado a existência de um princípio – ou subprincípio – do aviso prévio a uma sanção, baseado na boa-fé objetiva, no contraditório e na ideia de vedação da surpresa.

“Sob essa perspectiva, também é obrigatória a ocorrência da notificação premonitória considerando os aspectos negativos que a ação de despejo pode implicar sobre aquele que deve ser retirado do imóvel”, finalizou a ministra.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1812465

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Anoreg/BR realiza último encontro do Projeto de Revisão ABNT 15906 nesta sexta (11)

Pauta da reunião inclui aprovação da versão final do projeto para Consulta Nacional

A Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realiza, nesta sexta-feira (11), por videoconferência, a última reunião para elaboração do Projeto de Revisão da norma ABNT NBR 15906:2010. A versão final do documento será disponibilizada para Consulta Nacional, no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Neste processo, o Projeto é submetido à apreciação da sociedade, assim, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, com o objetivo de recomendar sugestões à Comissão de Estudo que elaborou o texto, ou sua não aprovação, apresentando as objeções técnicas que justifiquem essa manifestação.

Adquira a norma

A ABNT NBR 15906:2010 estabelece requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade. Assim, tem como objetivo satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

Para acessar o texto na íntegra, é necessário adquiri-lo no catálogo da ABNT, que pode ser acessado aqui. Cadastre-se para obter o “Passaporte ABNT” e selecione o formato que deseja receber o documento: impresso ou eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Supremo Tribunal Federal realiza sessão solene de posse do ministro Luiz Fux na presidência e da ministra Rosa Weber na vice-presidência

Para maior segurança das autoridades participantes, cerimônia seguirá recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STF e terá transmissão ao vivo, a partir das 16h

O ministro Luiz Fux será empossado como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2020-2022, às 16 horas desta quinta-feira (10). Na ocasião, a ministra Rosa Weber será conduzida ao cargo de vice-presidente das duas Casas. A sessão solene de posse tem previsão de 1h30 de duração, contará com interpretação em Libras e será transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais de comunicação do STF: TV Justiça, Rádio Justiça, YouTube, Twitter.

De acordo com a chefe de gabinete do ministro Luiz Fux, Patrícia Neves Pertence, todas as precauções foram tomadas para garantir a realização da cerimônia. “Graças ao apoio da atual gestão e ao empenho dos servidores e colaboradores do Tribunal, seremos capazes de contornar os obstáculos impostos pela pandemia e, com responsabilidade e expertise, realizaremos uma solenidade à altura da Corte, dos seus ministros e de todo o Judiciário brasileiro”, destacou.

Em respeito às recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – para evitar a disseminação do novo coronavírus e para possibilitar a presença das autoridades que comporão a mesa de honra – serão adotadas diversas medidas sanitárias com base em orientações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do STF. “Essa avaliação foi realizada para garantir o distanciamento social e a segurança dos participantes e convidados presenciais, em razão da Covid-19”, explicou o secretário da SIS, Marco Polo Freitas.

Plenário

Na Sala de Sessões Plenárias do Tribunal, dos 250 lugares existentes, apenas um quinto será liberado. Segundo a assessora-chefe da Assessoria de Cerimonial do STF, Célia Regina Gonçalves, os demais assentos serão interditados mediante sinalização visual, tendo em vista a manutenção do distanciamento de segurança. No local, também haverá plantão médico e UTI para qualquer emergência.

Na bancada dos ministros e na mesa de honra foram instalados acrílicos transparentes, em caráter provisório, para a criação de espaços individuais. Será disponibilizado ainda álcool em gel em todas as posições.

O acesso dos poucos convidados presenciais ao Edifício-Sede do STF será realizado pela via diplomática, rampa localizada na Praça dos Três Poderes. Já a entrada de outras pessoas será rigorosamente controlada para evitar aglomeração. Jornalistas setoristas do STF poderão acompanhar a posse por meio de um telão em espaço reservado na área externa do Tribunal, direcionado também a cinegrafistas de emissoras de TV, respeitando-se o limite imposto pelo distanciamento social. As imagens da solenidade serão cedidas pelo STF e pela TV Justiça.

Seguindo as orientações da SIS, haverá sinalização no piso, inclusive nos elevadores, para orientar o fluxo de pessoas nas áreas de acesso à solenidade. As mesas para credenciamento dos convidados contarão com barreiras físicas (proteções de policarbonato).

Para entrada e permanência no STF, o uso de máscara será obrigatório e todos passarão por aferição de temperatura. Adicionalmente, o Tribunal adquiriu dispersores de álcool gel acionados por pedal, que serão utilizados na cerimônia e posteriormente incorporados às instalações.

Convidados

Dentre os convidados presenciais, estarão o presidente da República, Jair Bolsonaro; os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; os ministros da Casa; familiares e amigos mais próximos dos empossados. Além destes, 4 mil convidados acompanharão a posse virtualmente.

“Para garantir a segurança de todos, a tradicional fotografia da composição dos senhores ministros não será realizada e também não haverá cumprimentos aos empossados, e nem recepção após a cerimônia”, informou a assessora-chefe de Cerimonial.

Roteiro

A sessão solene de posse tem início às 16 horas pelo atual presidente, ministro Dias Toffoli. O Hino Nacional brasileiro é apresentado na sequência.

O ministro Luiz Fux faz a leitura do termo de compromisso para o cargo de presidente do STF/CNJ. O diretor-geral lê termo de posse e Toffoli e Fux assinam o documento.

Em seguida, Dias Toffoli assina a declaração de empossado do ministro Luiz Fux, com o cumprimento entre os dois ministros e a troca de lugares na bancada.

Na sequência, a ministra Rosa Weber faz a leitura do termo de compromisso para o cargo de vice-presidente do STF/CNJ, e o diretor-geral lê termo de posse. Fux, já na Presidência da Corte, e Rosa Weber assinam o documento.

Luiz Fux faz a declaração de empossada no cargo de vice-presidente à ministra Rosa Weber. Na sequência, ambos se cumprimentam.

A solenidade tem continuidade com os pronunciamentos do ministro do STF Marco Aurélio; do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; e do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Por fim, o ministro Luiz Fux faz seu discurso como presidente do Supremo e do CNJ.

Canais para acompanhar a cerimônia de posse:

TV Justiça – http://www.tvjustica.jus.br
Rádio Justiça – http://www.radiojustica.jus.br
YouTube – https://www.youtube.com/STF
Twitter – https://twitter.com/stf_oficial e https://twitter.com/tvjustica

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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