TJSP fecha ciclo de trabalho no cenário regulatório da LGPD

Dados não são propriedade do TJSP.

 

Com a iminente vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, traçaram, hoje (4), em reunião virtual, o panorama do cenário regulatório – MPV 959/20 (art. 4º), sanções (arts. 52,53 e 54) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados – com finalização e entrega dos trabalhos desenvolvidos frente às exigências da nova lei.

Por ter se adiantado nessas iniciativas, nesse momento, o TJSP caminha para a implementação da LGPD e se molda ao novo regramento, depois de ter feito estudo detalhado e transparente sobre o registro de tratamento de dados, direitos do titular, revisão de contratos e instrumentos congêneres, segurança da informação e, em breve, indicação do encarregado.

Entre os trabalhos apresentados estão a Política de Segurança da Informação (PSI), as diretrizes, as regras de sigilo e confiabilidade que se fundem na Norma de Classificação de Informações; a Política de Privacidade e a Política de Privacidade para Navegação nos Portais. Nesse contexto, o juiz assessor da Presidência (Gabinete Digital), Fernando Antonio Tasso, reforçou às mais de seis dezenas de pessoas presentes, que “o Tribunal de Justiça pretende tratar os dados como se próprios fossem, mas não torná-los seus”. Também foram colocadas questões sobre a temporalidade dos dados e a responsabilidade contratual. Na nova etapa da LGPD, o TJSP indicará o encarregado com a seguinte concepção: I – Encarregado; II – Gabinete de Apoio ao Encarregado; III – Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPDP).

Participaram da reunião os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Claudio Augusto Pedrassi, o juiz substituto em 2º Grau Antonio Carlos Alves Braga Júnior, os juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira e João Baptista Galhardo Júnior (Gabinete Civil), Gustavo Santini Teodoro (Tecnologia da Informação), José Augusto Genofre Martins (Planejamento e Gestão), Juliana Amato Marzagão (Contratos), Claudia de Lima Menge e Roger Benites Pellicani (Assuntos Jurisdicionais) e Glauco Costa Leite e José Marcelo Tossi Silva (Corregedoria-Geral da Justiça); secretários e servidores de diversas áreas.

Vale lembrar que, com ininterruptas ações São Paulo se preparou para a sua aplicação da LGPD – a primeira reunião aconteceu logo depois de publicada a lei, em junho de 2018. Quer saber mais? Pesquise no hotsite da LGPD, desenvolvido pela Secretaria da Tecnologia da Informação (STI) e Secretaria da Presidência (SPr), lançado em 24 de julho. Esse é o primeiro agrupamento das ações que transformarão a proteção dos dados: há um antes e um depois da LGPD e o TJSP se preparou para recepcioná-la.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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TJDFT lança solução inédita no país para a preservação digital de documentos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT lançou, oficialmente, na tarde desta quinta-feira, 3/9, em âmbito nacional, os resultados de um projeto inovador que apresenta solução inédita para o arquivamento de documentos digitais. Trata-se da integração do Diário de Justiça Eletrônico – DJe com o sistema de arquivos RDC-Arq – Repositório Arquivístico Digital Confiável, que garante o armazenamento de informações em plataforma eletrônica com total segurança e confiabilidade. O projeto foi apresentado no webinar “Preservação digital: o case do TJDFT na implementação do RDC-Arq”, transmitido, ao vivo, pelo Youtube e pelo Zoom, com a presença de quase 1 mil participantes.

Ao dar as boas-vindas a todos, o Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destacou que, diante da crescente substituição dos documentos físicos por eletrônicos, ficou evidente a necessidade de assegurar a preservação e autenticidade das informações em plataforma digital. “O RDC-Arq é, portanto, uma importante iniciativa, promovida pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal, que permite garantir a legitimidade dos documentos, além de resguardar, digitalmente, a memória do Poder Judiciário do Distrito Federal”, declarou. A integração do RDC-Arq com o DJe é apenas a primeira etapado projeto. Os demais sistemas em uso no Tribunal também serão vinculados ao repositório digital para arquivar documentos judiciais.

Ainda na abertura do evento, a 1ª Vice-Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, celebrou a posição de vanguarda que o TJDFT assume no país, em termos de preservação digital, com a adoção do RDC-Arq. “É com muita satisfação que anunciamos que a integração entre o DJe e o repositório arquivístico digital foi finalizada com sucesso e está apta a funcionar de forma plena no Tribunal. O pioneirismo do TJDFT, em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT, permitirá que o sistema seja disponibilizado a outros tribunais interessados na preservação de dados”, comemorou a Desembargadora.

Ao fazer uso da palavra, o Pesquisador e Professor do Curso de Arquivologia da Universidade Federal Fluminense – UFF, Daniel Flores, falou sobre “A Cadeia de Custódia e a Ciência Forense Digital – CFD para a garantia da autenticidade e confiabilidade dos documentos fontes de prova”, seguido por explanação do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do TJDFT, Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, sobre a evolução da preservação documental no Tribunal, desde os galpões e bancos de dados até os repositórios digitais confiáveis.

O Coordenador de Novas Tecnologias Aplicadas a Produtos no IBICT, Tiago Braga, por sua vez, trouxe ao evento informações sobre a importância da pesquisa científica relacionada à criação de arquivos digitais confiáveis. Para demonstrar como funciona, na prática, o RDC-Arq integrado ao DJe, o Supervisor Substituto do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos do TJDFT, Daniel Monteiro, apresentou, em vídeo, todo o processo de criação do sistema, desde a fase inicial de recuperação de informações do DJe até o arquivamento e disseminação de conteúdo. Por fim, o Juiz Assistente da 1ª Vice-Presidência, Francisco Antônio Alves de Oliveira, encerrou o seminário informando que a segunda etapa do projeto, relativa à integração do Processo Judicial Eletrônico – PJe ao RDC-Arq, já está em andamento.

RDC-Arq – Gratuito e de código aberto, o repositório é composto pelo software Archivemática, integrado a outro software denominado AtoM. Desenvolvidos com a colaboração de diversas instituições internacionais, o primeiro é voltado ao armazenamento e preservação digital e o segundo constitui plataforma de acesso direcionada a pesquisadores e usuários do produto.

A ferramenta apresenta funcionalidades como a detecção e desativação de vírus e a transformação de dados de formato proprietário em formato aberto, por meio de conversão automática, que facilita o atendimento à Política Nacional de Dados Abertos e aos requisitos de transparência e acessibilidade nos órgãos do Judiciário. Além disso, está em conformidade com a ISO 16363:2012 e segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução 43/2015 do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq. O sistema também é validado pela Resolução 324/2020 do CNJ, que institui as diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

Autoridades – O evento foi prestigiado com a participação de diversas autoridades, entre elas a 2ª Vice-Presidente do Tribunal, Desembargadora Sandra De Santis, e a Corregedora do TJDFT, Desembargadora Carmelita Indiano Brasil; a Diretora do IBICT, Cecília Leite Oliveira; as Conselheira do CNJ Ivana Farina e Flávia Pessoa; os Juízes do TRT 4 e do TJSP, respectivamente, Anita Job Lübbe e Carlos Alexandre Böttcher – membros do Comitê do Proname e da Câmara Setorial de Arquivos do Judiciário do Conarq; a Diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Lima Borges; entre outros.

Clique aqui e confira, na íntegra, o webinar.

Conheça, também, o Centro de Memória Digital do TJDFT pelo site www.memoria.tjdft.jus.br.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Aviso nº 55/2020 – Divulga o modelo de “Termo de Opção” que comprove a opção do declarante, quando o local do registro do nascimento não for o da residência dos pais

AVISO Nº 55/CGJ/2020

Divulga o modelo de “Termo de Opção” que comprove a opção do declarante, quando o local do registro do nascimento não for o da residência dos pais, a ser utilizado pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 13, de 3 de setembro de 2010, que “dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 9º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 13, de 2010, estabelece que “o registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito em cartório da cidade ou distrito de residência dos pais, se este for interligado, ou, mediante expressa opção escrita do declarante e arquivada na unidade interligada, em cartório da cidade ou distrito em que houver ocorrido o parto”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que o art. 563 do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 2020, dispõe sobre o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, inda que não integre o sistema interligado;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0010438-53.2020.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica divulgado o modelo padronizado do “Termo de Opção”, a ser arquivado pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, a fim de comprovar o direito de opção do declarante pela realização do registro de nascimento em unidade interligada, conforme modelo contido no Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 55/CGJ/2020

TERMO DE OPÇÃO

Declaro estar ciente da possibilidade de registrar, por meio desta Unidade Interligada, o nascimento referente à DNV nº ____________ no cartório da circunscrição da residência dos pais (opção 1) ou no cartório da circunscrição do local do parto (opção 2) e de que outras vias da certidão deverão ser obtidas no cartório onde for feito o registro, tendo escolhido a opção ___.

[Local, dia, mês e ano]: ____________________________________________

[Assinatura do declarante]

Fonte: Recivil

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