CORREGEDORIAS DO PJBA ORIENTAM MAGISTRADOS SOBRE USO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – MÓDULO CRC-JUD

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (31), o Aviso Circular Conjunto nº 08/2020. Assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, o documento orienta os juízes do Estado da Bahia acerca da utilização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – módulo CRC-JUD, instituída pelo Provimento nº 46, de 16 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme esclarece o Aviso Circular, a utilização obrigatória da referida Central de Informações, por todos os magistrados de 1º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, foi estabelecida por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2020, publicado no DJE do dia 21 de julho deste ano. Dessa maneira, para a realização de pesquisas relativas a registros de nascimentos, casamentos, óbitos, bem como para requisitar certidões dos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia, cujo atendimento será isento do pagamento de custas e emolumentos, os juízes devem utilizar a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais – módulo CRC-JUD.

Ainda segundo a publicação, os magistrados baianos já se encontram cadastrados no referido sistema, cujo acesso se dará, exclusivamente, com o uso do certificado digital ICP-Brasil, por meio do link https://sistema.registrocivil.org.br/. As dúvidas referentes ao adequado uso do módulo CRC-JUD deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico extracorregedorias@tjba.jus.br, com o assunto “CRC JUD.”

Acesse aqui a íntegra do Aviso Circular Conjunto nº 08/2020

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comissão Especial da Anoreg/BR realiza nova reunião sobre projeto de revisão ABNT 15906

Entidade nacional atua com o objetivo de adequar a norma à estrutura de sistema de gestão extrajudicial

Nesta segunda-feira (31.08), a Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, por videoconferência, a 6ª e penúltima reunião de análise do projeto de revisão da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 15906. O encontro online tratou de pontos específicos que estão em aberto na elaboração do projeto.

A certificação 15906, de 2010, estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade. Assim, objetiva satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

Certificação

Os cartórios interessados em adquirir o certificado da NBR 15906 devem passar por auditoria junto à ABNT. Para isso, é preciso solicitar a certificação através do e-mail certificacao@abnt.org.br. A ABNT irá encaminhar todos os documentos necessários para início do processo. Um procedimento de auditoria se baseia em modelos internacionalmente adotados, sendo adequado ao produto e ao processo produtivo que se pretende certificar.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


IMPLEMENTAÇÃO DO MÓDULO DE COBRANÇA PARA A MANUTENÇÃO DO E-NOTARIADO

Prezado notário

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que é chegada a hora de compartilhar, com todos os tabeliães de notas, os custos da operação da plataforma e-Notariado. Portanto, a partir do dia 10 de setembro de 2020 a utilização do e-Notariado será paga pelo notário, proporcionalmente ao uso individual.

Os valores serão reavaliados a cada três meses, durante este período de implementação do módulo de cobrança, o CNB/CF subsidiará 80% do custo para lavratura de escritura públicas e 94% do custo para lavratura de procurações públicas.

Confira os valores resultantes desta mudança:

LAVRATURAS

– Escritura pública
R$ 16,00 por ato

– Procuração
R$ 6,00 por ato

FERRAMENTAS

– Custo por minuto da videoconferência
R$ 0,11 por pessoa na videoconferência.

– Autoridade notarial (valor fixo pago mensalmente)
R$ 25,00

– Licença de biometria (paga uma única vez)

R$ 120,00

– Verificação no módulo “Pessoas”

Conferir em: www.bit.ly/custos_e-notariado

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.