Portaria PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – PGF nº 451, de 28.08.2020 – D.O.U.: 31.08.2020.

Ementa

Prorroga o prazo previsto na Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo do Novo Coronavírus (COVID-19) relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alterada pela Portaria PGF nº 325, de 30 de junho de 2020.


PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, da Lei n. 10.480, 2 de julho de 2002, e o art. 5º,capute parágrafo único, do Decreto n. 9.194, de 7 de novembro de 2017, e considerando o disposto no processo administrativo 00407.006769/2020-11, resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da PORTARIA PGF Nº 158, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2020, alterada pela PORTARIA PGF Nº 325, de 30 de junho de 2020, publicada no no Diário Oficial da União, de 03 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 31.08.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Tribunal prorroga sessões por videoconferência até 19 de dezembro

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins – empossado nesta quinta-feira (27) –, publicou a Resolução 19/2020​, que prorroga a realização das sessões de julgamento por videoconferência até 19 de dezembro, véspera do recesso de fim de ano​. O ato estabelece medidas temporárias de prevenção da Covid-19.

As sessões por videoconferência – das turmas, seções e da Corte Especial – foram autorizadas pelo Pleno do STJ em abril e começaram a ser realizadas no dia 5 de maio.

O novo presidente do STJ afirmou que, apesar da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus, o Judiciário não parou – e o tribunal, em particular, vem apresentando alta produtividade.

“A pandemia tem se mostrado imprevisível, mas, apesar das dificuldades, o STJ continua assegurando a prestação jurisdicional. Qualquer decisão sobre o retorno aos trabalhos presenciais será tomada a partir das orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal”, declarou Humberto Martins.

De acordo com a resolução, as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, a depender da evolução da pandemia, levando-se em consideração as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ.

Apesar da autorização de realização das sessões por videoconferência até o fim do ano, o novo normativo prevê que as turmas e as seções poderão deliberar sobre a marcação de sessões presenciais, por decisão unânime dos seus integrantes – situação que deve ser comunicada ao presidente do tribunal. A mesma disposição vale para as sessões do Pleno, da Corte Especial e do Conselho de Administração.

Sustentaç​​ão oral

A realização das sessões no formato excepcional, segundo a resolução, garante o pleno acesso e a regular participação do Ministério Público e dos advogados das partes, que podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato. O público pode acompanhar as sessões pelo canal do STJ no YouTube.

Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para assistir.

De acordo com a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros continua a ser exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive para o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário das 13h às 18h.

Trabalho​​ remoto

Foi mantida na nova resolução a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal. As unidades da corte devem, por meio de seus gestores, adotar preferencialmente o trabalho remoto, com manutenção de servidores em trabalho presencial apenas no limite mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços.

A resolução prevê o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de setembro, para os integrantes de áreas consideradas atividades essenciais, respeitados os percentuais máximos de servidores estabelecidos para as unidades, e mantido o trabalho remoto obrigatório para aqueles que apresentarem condições clínicas de risco relacionado à Covid-19.

O normativo determina o trabalho de forma presencial para alguns ocupantes de cargos de chefia e para trabalhadores terceirizados, excetuadas as pessoas com mais de 60 anos e que apresentem os problemas de saúde indicados na resolução, como cardiopatias e pneumonia graves, doenças renais crônicas em estágio avançado e hipertensão.

Másc​aras

O ato disciplina ainda as medidas de segurança para acesso e permanência nas dependências do STJ e mantém suspensa a entrada de público externo nos auditórios, na biblioteca, no museu e em outros espaços de uso coletivo.

É obrigatório para todos aqueles que desejarem ingressar no tribunal a aferição da temperatura corporal, a higienização das mãos com álcool em gel 70%, a utilização de máscara de proteção facial e o distanciamento mínimo de dois metros em relação a outras pessoas.

Sinto​​mas

De acordo com a resolução, o servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre ou sintomas respiratórios será considerado caso suspeito de contágio pelo novo coronavírus.

Nessas hipóteses, a chefia imediata deve comunicar ao serviço de saúde, que adotará o protocolo de atendimento específico para tais situações – podendo o atendimento inicial, a quem apresentar os sintomas, ser prestado nas dependências do tribunal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Comissão finaliza audiências públicas para o preenchimento de serventias extrajudiciais por aprovados em concurso

As audiências presenciais foram realizadas em dois dias, no Centro Administrativo do TJAM, seguindo todas as recomendações de saúde para evitar o contágio pela covid-19.

A Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), finalizou na tarde da última sexta-feira (28/8) as audiências públicas presenciais durante as quais os candidatos aprovados no certame puderam fazer a escolha das serventias em que irão atuar, preenchendo todas as vagas disponíveis no Amazonas, sendo nove em Manaus e 42 no interior do Estado.

Na sexta-feira, último dia das audiências, fizeram a escolha das serventias, os candidatos aprovados e classificados na modalidade de ingresso por provimento. Para o presidente da comissão, desembargador Jomar Fernandes, o concurso cumpriu o seu papel com responsabilidade e lisura. Ele finalizou a última audiência da tarde explicando sobre o prazo para apresentação de documentação pelos aprovados.

“Na quinta-feira (27), uma portaria foi publicada estabelecendo prazo para a entrega da documentação pelos aprovados. Mas não havia informações claras a respeito do local e para quem deveriam ser entregues os documentos. Por esse motivo, recebi um comunicado da Presidência do Tribunal, informando que esse prazo foi estendido para 15 dias. Uma nova Portaria foi emitida pelo desembargador presidente, Domingos Chalub, especificando as informações sobre os documentos solicitados e onde entregá-los. Aproveito para parabenizar a todos e reconhecer os esforços empreendidos por cada um para chegar até aqui. Parabéns e saúde a todos”, finalizou o presidente da comissão.

Uma das candidatas que participou da audiência na sexta, Geisa Elem Sousa de Matos, ofereceu a conquista aos familiares. “Agradeço a Deus e aos meus pais que sempre estiveram comigo durante este caminho. Foi uma batalha chegar até aqui. Também agradeço à coordenação do concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas pela forma como conduziu todas fases do certame”, afirmou Geisa.

A relação de todas as escolhas de serventias será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), durante esta semana. Posteriormente, haverá um treinamento de 20 dias em serventias a serem indicadas pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), conforme consta do Edital.

Dois dias de trabalho

As audiências começaram na quinta-feira (27) e o primeiro grupo de escolha foi formado pelos classificados na modalidade remoção e que já exerciam atividade cartorária no Amazonas. Depois, foi realizada a segunda audiência do dia, a partir das 14h, com o grupo que fez concurso para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e, em seguida, o terceiro grupo, referente às vagas abertas à população em geral, com os classificados na posição de 1 a 40.

Nesta sexta-feira, ocorreram as audiências para dois últimos grupos, começando com os classificados de 41 a 90 e, depois, os classificados a partir da 91.ª posição.

Nos dois dias de atividades, a divisão dos candidatos e os cuidados com a higiene do ambiente atenderam às recomendações do Ministério da Saúde quanto à prevenção da covid-19. E para evitar aglomerações, além de assegurar a transparência do resultado das audiências, todos os trabalhos foram transmitidos ao vivo, via plataforma zoom, no canal do TJAM no Youtube.

Veja outras fotos aqui!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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