Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 93, de 30.07.2020 – D.O.U.: 31.07.2020.

Ementa

Comunica encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de julho de 2020.

Congresso Nacional, em 30 de julho de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 31.07.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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TJMG ajusta diretrizes para volta ao trabalho presencial

Nova portaria faz adequações ao Plano de Retomada das Atividades no Judiciário mineiro

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, em reunião com a alta direção da Corte, aprovou alterações no documento de 13 de julho de 2020, que instituiu o Plano de Retomada Gradual das Atividades no Judiciário mineiro. A edição da nova portaria foi necessária para a adequação à atual realidade da pandemia de covid-19 no Estado e ainda para sanar possíveis dúvidas relativas ao texto da Portaria nº 1.025, de 12 de julho de 2020.

“Passados 17 dias da publicação da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, voltamos a nos reunir com a alta administração do TJMG, com o objetivo de alinhar os detalhes finais da retomada gradual das atividades”, explicou o presidente.

Flexibilização

De acordo com superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador José Arthur Filho, o novo texto traz pelo menos duas alterações de relevância para o retorno ao trabalho presencial. Uma delas é a possibilidade de flexibilização da exigência do retorno entre 30 e 50% de servidores, previsto no primeiro documento. Agora, a decisão ficará a cargo do diretor do Foro de cada comarca e também do presidente da câmara, no caso da Justiça de Segunda Instância.

Outra alteração foi a publicação de um anexo à portaria, indicando as 14 macrorregiões de Saúde do Estado de Minas Gerais, estabelecidas no Programa Minas Consciente de enfrentamento à pandemia de covid-19. O anexo vai possibilitar que as pessoas tenham conhecimento da situação sanitária de cada comarca e do estágio de flexibilização das atividades locais, segundo o superintendente administrativo adjunto.

“Durante esse curto espaço de tempo, ouvimos as sugestões encaminhadas por magistrados, servidores, advogados e demais operadores do direito, sempre na busca por uma retomada segura e que observe as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19)”, disse o desembargador Gilson Soares Lemes, que concluiu: “Planejamos cada detalhe da retomada, já que um dos objetivos é proteger a vida de todos, de modo a evitar quaisquer atropelos”.

Sistema de rodízio

De acordo com o desembargador José Arthur Filho, a nova portaria foi embasada em uma nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho, instituído pelo presidente Gilson Soares Lemes, para estabelecer as regras para o retorno ao trabalho presencial, depois de ouvir sugestão de diferentes setores para a melhoria do texto inicial. “Nossa nota técnica foi levada hoje à alta direção do TJMG, que ratificou as alterações”, explicou o magistrado.

Além disso, o texto prevê a adoção do sistema de rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, inclusive em turnos alternados, de acordo com as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social. Estabelece também que a prioridade de manutenção do home office será para pessoas que integram o chamado grupo de risco, mas também para servidores, estagiários e colaboradores que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas do Estado.

Com a retomada do trabalho presencial, será restabelecida também a realização das sessões do Tribunal do Júri nas comarcas mineiras, especialmente para julgamento de processos de réus presos. Caberá à secretaria do juízo providenciar o fornecimento, a todos os participantes da sessão, dos equipamentos de proteção individual, notadamente máscaras de proteção respiratória e álcool em gel.

O presidente também ressaltou: “Sei que estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde de todos. No entanto, não podemos paralisar totalmente nossas atividades, prejudicando a solução de conflitos e impasses que travam nosso desenvolvimento e deixam aflitos e angustiados os demandantes e seus patronos”.

 E finalizou: “Esse é o objetivo da Portaria que estamos publicando no dia de hoje, com alterações pontuais na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, visando uma retomada mais segura”.

Leia a íntegra da portaria no Portal TJMG.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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LEI Nº 11.112 DISPÕE SOBRE OS TERMOS “CARTÓRIO” E “CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL”

A nova Lei proíbe a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” por pessoas físicas e jurídicas do direito privado. Clique aqui e leia a íntegra da publicação.

Fonte: Arpen-MA

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