Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Para que a lei entre em vigor, é preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da República

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Senado há havia votado o tema e considerou a regra prejudicada

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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IMPLEMENTAÇÃO DO MÓDULO DE COBRANÇA PARA A MANUTENÇÃO DO E-NOTARIADO

Prezado notário

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que é chegada a hora de compartilhar, com todos os tabeliães de notas, os custos da operação da plataforma e-Notariado. Portanto, a partir do dia 10 de setembro de 2020 a utilização do e-Notariado será paga pelo notário, proporcionalmente ao uso individual.

Os valores serão reavaliados a cada três meses, durante este período de implementação do módulo de cobrança, o CNB/CF subsidiará 80% do custo para lavratura de escritura públicas e 94% do custo para lavratura de procurações públicas.

Confira os valores resultantes desta mudança:

LAVRATURAS

– Escritura pública
R$ 16,00 por ato

– Procuração
R$ 6,00 por ato

FERRAMENTAS

– Custo por minuto da videoconferência
R$ 0,11 por pessoa na videoconferência.

– Autoridade notarial (valor fixo pago mensalmente)
R$ 25,00

– Licença de biometria (paga uma única vez)

R$ 120,00

– Verificação no módulo “Pessoas”

Conferir em: www.bit.ly/custos_e-notariado

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Justiça do Paraná permite que pai faça visitas presenciais à filha durante período de isolamento social

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR permitiu que um pai faça visitas presenciais à filha durante a pandemia. No entendimento da Vara de Família e Sucessões de Paranaguá, a suspensão do contato familiar poderia afetar a construção de vínculos de afetividade entre ambos.

Em uma ação de dissolução de união estável, alimentos e regulamentação de guarda e visitas, a mãe de uma menina pediu que o contato entre pai e filha fosse realizado por videochamada durante a pandemia da COVID-19. Segundo a autora da ação, o homem participa de encontros com amigos e familiares sem a utilização de máscara, desrespeitando as medidas de isolamento social e colocando em risco a saúde da criança.

Diante do caso, a juíza ponderou a respeito das consequências do distanciamento familiar: para preservar o vínculo entre a menina e o pai, a magistrada não acolheu o pedido urgente voltado à suspensão das visitas presenciais, mas observou que a decisão poderá ser revista.

Se por um lado a doença traz o risco físico, de dano e morte física, a falta de convivência, a suspensão das visitas presenciais, especialmente para crianças em tenra idade e construção de vínculos de afetividade e criação de apego seguro, leva ao risco de morte emocional, conforme entendimento da magistrada

Além de fixar o regime de convivência entre pai e filha, a decisão determinou que o homem cumpra todas as regras de distanciamento social e higiene, assegurando um ambiente seguro e adequado para a criança. Foi destacado nos autos que compete às partes pensar e agir para o bem da criança com as seguintes instruções dirigidas ao pai da menina:

“- Lavar sempre as mãos com água e sabonete líquido ou higienize com álcool gel 70%.
– Evitar tocar os olhos, nariz e boca.
– Não frequentar lugares com aglomeração ou ambientes fechados. Uso de máscara obrigatório.
– Abrir as janelas e mantenha os ambientes ventilados.
– Não compartilhar copos, talheres e objetos pessoais.
– Se precisar sair, usar máscara de tecido. O uso é obrigatório.
O período de quarentena e isolamento social não é período de festas ou férias, caso descumprido e verificada a aglomeração realizada pelo requerido, infelizmente, as visitas presenciais serão suspensas”.

Justiça do RJ estendeu convívio de pai com filho que mudou de cidade durante a pandemia

No início do mês, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho. O menino mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. Com a decisão, o genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

A advogada Isabela Loureiro, membro do IBDFAM, atuou no caso. Em entrevista, ela destacou a importância do convívio parental. “Havia uma interrupção de forma abrupta e imotivada que poderia ser considerada ato de alienação parental”, observou. Segundo ela, a pandemia não pode ser usada como pretexto para que apenas um dos genitores passe a ser responsável pelos cuidados com os filhos.

“Isso gera uma sobrecarga no genitor guardião, que em tese majoritariamente é a mãe, esta que acaba suportando unilateralmente e de forma desproporcional o exercício desses cuidados. Acredito que poderia ser aplicado um convívio alternado, uma semana com cada um, em razão do não retorno de atividades escolares”, opinou Isabela Loureiro. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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