CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2573/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2573/2020

Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 16/08/2020, a prática de 12,5 milhões de atos, sendo 1,3 milhão de sentenças e 410 mil acórdãos;

CONSIDERANDO, finalmente, que, apesar de a DRS de Franca ter saído da fase 1 (vermelha), segundo balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja) antes da evolução das Comarcas inseridas nessa região para o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º. Até 06/09/2020, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento nº 2.566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas Comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 21 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

 

(DJe de 24.08.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2574/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2574/2020

Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que, de acordo com balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, estabilizaram-se na fase 3 (amarela) as DRS de Piracicaba e Ribeirão Preto, o que autoriza o ingresso das Comarcas inseridas nessas regiões no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de 24/08/2020, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as Comarcas dos Grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

§ 1º. O período de 24/08/2020 a 28/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.

§ 2º. A partir do dia 31/08/2020, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação às Comarcas de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

São Paulo, 21 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

(DJe de 24.08.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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INSTITUCIONAL BOLETIM ELETRÔNICO INR CLASSIFICADORES INR SALAS TEMÁTICAS SERVIÇOS BASE DE DADOS CONSULTORIA INR FALE CONOSCO Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.143, de 21.08.2020 – D.O.E.: 22.08.2020.

Ementa

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 6 de setembro de 2020, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 24 de agosto de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de agosto de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 22.08.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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