Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário


  
 

SEMA – Secretaria da Magistratura

RESOLUÇÃO Nº 841/2020

Dispõe sobre a regulamentação do serviço voluntário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade,

CONSIDERANDO que o serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recrutamento e a atuação de pessoas que desejem prestar serviço voluntário no âmbito da Justiça Estadual Paulista,

CONSIDERANDO a Resolução nº 292/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos Órgãos do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.378/2018 – 4º volume – SGP 1.4.3.

RESOLVE:

Art. 1º – A prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, observado o disposto na Resolução nº 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, e nesta Resolução.

Art. 2º – Pode prestar serviço voluntário a pessoa maior de dezoito anos e que pertença, preferencialmente, a pelo menos uma das seguintes categorias:

I – Magistrado aposentado;

II – Servidor público aposentado;

III – Estudante ou graduado em curso superior.

Art. 3º – O serviço voluntário será prestado sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego com o Tribunal de Justiça, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

§ 1º – A prestação do serviço voluntário não enseja o recebimento de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos ou indiretos concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça.

§ 2º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que prévia e expressamente autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 3º – O voluntário deverá custear apólice de seguro de acidentes pessoais em seu nome, caso entenda necessário, ou declarar expressamente que dispensa a contratação, hipótese em que deverá responsabilizar-se pessoal e exclusivamente por todos os danos que eventualmente venha a sofrer no exercício do serviço voluntário, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º – A prestação de serviço voluntário no Tribunal de Justiça é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio da Corte.

Art. 5º – É vedado ao voluntário ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de Magistrado ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da unidade na qual prestará serviço.

Art. 6º – A prestação de serviço voluntário será formalizada por meio de Termo de Adesão celebrado entre o Tribunal de Justiça e o voluntário, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante desta Resolução, devendo constar:

I – as atribuições, os deveres e as proibições inerentes ao serviço voluntário;

II – as informações relativas ao local da prestação do serviço voluntário, os dias e os horários de trabalho, combinados entre as partes envolvidas.

Parágrafo único – A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário.

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 7º – As unidades do Tribunal de Justiça interessadas em contar com a colaboração de prestadores de serviço voluntário, com anuência do Magistrado ou Secretário responsável, deverão realizar a seleção do voluntário mediante entrevista pessoal prévia, análise curricular e verificação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues pelo interessado em ser voluntário:

I – cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência;

II – currículo;

III – documento que comprove o grau de escolaridade;

IV – o voluntário declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou nesta Resolução;

V – certidões ou declarações negativas, emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do voluntário, quais sejam:

a) das Justiças: Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar;

b) dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;

c) do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

d) do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

e) dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

§ 1º – O Tribunal de Justiça poderá, a qualquer tempo, solicitar ao voluntário outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada.

§ 2º – A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade de atuação.

Art. 8º – A solicitação do candidato a voluntário deverá ser aprovada pelo Magistrado ou gestor responsável pela unidade interessada.

§ 1º – O Termo de Adesão deverá ser formalizado em 2 (duas) vias, sendo uma destinada ao voluntário e outra arquivada pelo gestor da unidade em que será prestado o serviço voluntário.

§ 2º – Deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas, via cadastro no Portal do Serviço Voluntário, cópia digitalizada do Termo de Adesão, do Termo de Responsabilidade e Sigilo e Declaração (Anexo I e Anexo II que fazem parte integrante desta Resolução), devidamente assinados, além da documentação referida no artigo 7º desta Resolução, na forma definida pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 3º – O voluntário somente poderá iniciar suas atividades após a aprovação do cadastro pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

DA CARGA HORÁRIA E PRAZO

Art. 9º – A carga horária de prestação do serviço voluntário será de no mínimo de 04 (quatro) horas e no máximo 08 (oito) horas diárias, totalizando o mínimo de 04 (quatro) horas e no máximo de 20 (vinte) horas semanais, em dias úteis, compreendido no horário das 9h às 19h.

Art. 10 – O prazo inicial de prestação do serviço voluntário será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por mais de uma vez, sempre por igual período, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de motivação, por iniciativa do Tribunal, através da Presidência, do Magistrado ou gestor da unidade, mediante manifestação por escrito, com ciência ao voluntário e à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º – No caso de prorrogação da prestação do Serviço Voluntário, a documentação prevista nos incisos IV e V do artigo 7º desta Resolução deve ser renovada a cada 02 (dois) anos.

§ 2º – O voluntário poderá solicitar, quando achar conveniente, seu afastamento do programa, comunicando sua decisão por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende interromper a prestação do serviço.

DAS ATIVIDADES

Art. 11 – O prestador de serviço voluntário somente poderá realizar atividades expressamente autorizadas no Termo de Adesão.

§ 1º – As atividades dos voluntários serão monitoradas pelos gestores da unidade em que será prestado o serviço.

§ 2º – Em hipótese alguma poderá o voluntário realizar atividades de certificação de fé pública ou outros atos privativos de servidor público, cabendo a fiscalização ao gestor da unidade, sob pena de responsabilização.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Art. 12 – Para o total aproveitamento de sua capacidade, o voluntário será informado, com clareza e objetividade, de suas tarefas e responsabilidades, que devem ser compatíveis com seus conhecimentos, experiências e interesses, respeitando o estabelecido no § 2º do artigo 7º desta Resolução.

Art. 13 – São deveres do voluntário:

I – respeitar as normas legais e regulamentares;

II – exercer suas atividades com zelo e responsabilidade, além de cumprir fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas;

III – atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;

IV – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;

V – atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do Tribunal de Justiça;

VI – responder por perdas e danos que, comprovadamente, por força da inobservância de normas internas ou de disposições da Resolução nº 841/2020, vier a causar a bens do Tribunal de Justiça;

VII – utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público; e

VIII – cumprir fielmente a programação do serviço voluntário, comunicando ao gestor da unidade em que atua, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades.

Art. 14 – O voluntário deverá usar crachá emitido pela unidade interessada, conforme modelo autorizado, do qual constarão dados pessoais, foto e assinatura do servidor por ele responsável, para sua identificação nas dependências do Tribunal de Justiça.

§ 1º – O modelo de crachá deverá ser solicitado pela unidade interessada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º – O crachá deverá ser devolvido pelo voluntário ao Tribunal de Justiça, por ocasião do seu desligamento.

Art. 15 – O voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 16 – Verificada a desnecessidade de continuação do serviço ou constatada a violação dos deveres e das proibições, o voluntário poderá ser desligado do programa, a qualquer tempo e sem comunicação anterior.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – Ao término do prazo estabelecido no Termo de Adesão ou quando cessada por qualquer razão a prestação de serviço, será expedido certificado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com menção à unidade, período e carga horária cumprida pelo voluntário, a serem atestados por declaração do gestor da unidade em que foi prestado o serviço, se não adotado o controle de frequência biométrico.

§ 1º – O Certificado previsto no caput deste artigo será assinado e encaminhado digitalmente para o gestor da unidade em que foi prestado o serviço voluntário.

§ 2º – O voluntário deverá justificar eventuais ausências, para fins de controle de frequência pela unidade de prestação do serviço.

§ 3º – Enquanto não adotado controle biométrico de frequência a unidade de atuação do voluntário deverá manter registro mensal do horário de serviço prestado e eventuais ausências, que poderá ser solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a qualquer tempo.

Art. 18 – A Presidência do Tribunal de Justiça poderá fixar número máximo de voluntários em cada unidade.

Art. 19 – O reconhecimento como atividade jurídica do serviço voluntário prestado em atividade fim perante o Tribunal de Justiça ficará a critério de cada comissão de concurso para ingresso em carreiras jurídicas.

Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 285/2006.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 05 de agosto de 2020.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça.

ANEXO I

(artigos 6º e 8º da Resolução nº 841/2020)

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. Nº 51.174.001/0001-93, sediado nesta Capital, na Praça da Sé, s/nº, neste ato representado por________________________ __________ , doravante denominado “SUPERVISOR”, e o Sr. (a) _______________________________, RG nº ______, CPF nº ________, residente à (rua / avenida…) __________________________, nº____, (Bairro), (Cidade), (Estado), doravante denominado “VOLUNTÁRIO”, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário a ser prestado nos termos da Resolução TJSP nº 841/2020, com base na Lei Federal nº 9.608/1998, observado o disposto na Resolução CNJ nº 292/2019, e em conformidade com as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Pelo presente Termo, o Voluntário prestará serviço voluntário no _________________________________________ do E. Tribunal de Justiça.

O voluntário desempenhará exclusivamente as atividades abaixo descritas:

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA

O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração ou ajuda de custo, não gerando vínculo de emprego com o Estado, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

CLÁUSULA TERCEIRA

As despesas eventualmente necessárias ao desempenho da atividade voluntária não serão ressarcidas pelo Tribunal de Justiça, devendo ser custeadas diretamente pelo voluntário.

CLÁUSULA QUARTA

O serviço voluntário terá início a partir de_____________, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por mais de uma vez, sempre por igual período, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de motivação, por iniciativa do Tribunal de Justiça, através da Presidência, do Magistrado ou gestor responsável pela unidade, mediante manifestação por escrito, com ciência ao voluntário e à Secretaria de Gestão de Pessoas

O voluntário poderá solicitar seu afastamento do programa, quando achar conveniente, comunicando sua decisão por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende interromper a prestação do serviço.

CLÁUSULA QUINTA

As atividades do Voluntário serão cumpridas em _____ dias por semana, com carga horária semanal de _________horas e em dias úteis, nos seguintes dias da semana: ___________________ das ______h às _____h.

Parágrafo único – A carga horária semanal e os dias da semana poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra e não exceda 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA SEXTA

Além das atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Adesão, são obrigações do Voluntário:

I – respeitar as normas legais e regulamentares;

II – exercer suas atividades com zelo e responsabilidade, além de cumprir fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas;

III – atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;

IV – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;

V – atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do Tribunal de Justiça;

VI – responder por perdas e danos que, comprovadamente, por força da inobservância de normas internas ou de disposições da Resolução nº 841/2020, vier a causar a bens do Tribunal de Justiça;

VII – utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público;

VIII – cumprir fielmente a programação do serviço voluntário, comunicando ao gestor da unidade em que atua, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades; e

IX – para sua identificação nas dependências do Tribunal de Justiça, o voluntário deverá usar crachá, que deverá ser devolvido por ocasião de seu desligamento.

CLÁUSULA SÉTIMA

É proibido ao voluntário realizar atividades de certificação de fé pública ou outros atos privativos de servidor público.

CLÁUSULA OITAVA

Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Adesão, são obrigações do Tribunal de Justiça assegurar ao voluntário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo e expedir Certificado de Prestação de Serviço Voluntário.

CLÁUSULA NONA

O Tribunal de Justiça não fornecerá ao voluntário auxílio-transporte, auxílio-alimentação e outros benefícios diretos ou indiretos concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça.

NADA MAIS. Lido e achado conforme pelas partes, lavrou-se o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes, atendidas as formalidades legais.

São Paulo, ____de_________de_______.

Estou de acordo com os termos deste documento, e ciente do estabelecido na Resolução nº. 841/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

________________________________

Voluntário

De acordo.

__________________________

Supervisor do Voluntário

________________________________________________

Magistrado/Secretário

(representante do Tribunal de Justiça de São Paulo)

ANEXO II

(§ 3º do artigo 3º da Resolução nº 841/2020)

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº ____________________________________, quanto à cobertura de apólice de seguro de acidentes pessoais para realizar serviço voluntário perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declaro:

( ) REALIZEI O CUSTEIO DE APÓLICE DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS EM MEU NOME, SOB O Nº. ________________________________ CUJA CÓPIA SE ENCONTRA EM ANEXO A ESTA DECLARAÇÃO.

OU

( ) NÃO NECESSITO DE COBERTURA SECURITÁRIA DE ACIDENTES PESSOAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E ESTOU CIENTE DE QUE SERÁ DE MINHA PESSOAL E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE QUALQUER DANO QUE VENHA A SOFRER NO EXERCÍCIO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO.

São Paulo, _______de_________de_________.

____________________________________________

Assinatura do voluntário

TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO

Serviço Voluntário – TJSP

NOME: __________________________________________________________________RG: ___________________

CPF:___________________________________________________________________________________________

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:_____________________________________________________

Eu, _______________________________________________________, pelo presente instrumento, na condição de VOLUNTÁRIO para SERVIÇO VOLUNTÁRIO no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP comprometo-me a cumprir todas as orientações e determinações a seguir especificadas e outras editadas, em razão da permissão de acesso aos recursos necessários para a execução de minhas atividades de VOLUNTÁRIO, estando ciente, de acordo, aderente e responsável que:

1) Devo obedecer, cumprir e respeitar, as políticas, diretrizes, normas e procedimentos de Segurança da Informação do TJSP, publicadas e armazenadas nos meios de comunicação internos que regem o uso dos recursos a mim disponibilizados, sejam estes digitais ou impressos; bem como o manuseio das informações a que tenho acesso, ou possa vir a ter, em decorrência da execução de minhas atividades de VOLUNTÁRIO.

2) Qualquer meio de acesso a informações ou instalações, como Identificador de Usuário (USERID), Senhas de acesso a Sistemas (PASSWORD), Aplicativos, Internet, Intranet, Conta para acesso a Correio Eletrônico, crachás, cartões, chaves, totens ou afins, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo me forneceu ou vier a me fornecer são individuais, intransferíveis, estarão sob minha custódia e serão utilizados exclusivamente no cumprimento de minhas atividades NO SERVIÇO VOLUNTÁRIO perante a Instituição, devendo ser por mim devolvidos ou disponibilizados para o TJSP em caso de rescisão contratual.

3) Meus acessos à Internet e à conta de correio eletrônico por meio dos recursos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devem ser utilizados, única e exclusivamente para a realização de atividades ligadas privativamente às atividades no TJSP e vinculadas às minhas atividades de VOLUNTÁRIO.

4) Todos os meus acessos efetuados e informações por mim manipuladas (sistema de informação, correspondências, cartas, e-mails etc.), serão passíveis de verificação pelos representantes do TJSP, que recebam atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio. Em decorrência disto, estou ciente que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o legítimo proprietário e custodiante de todos os equipamentos, infraestrutura e sistemas de informação que serão por mim utilizados.

5) As informações por mim geradas ou recebidas durante minha jornada NO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, desenvolvimento de atividades para o TJSP e/ou em função desta, deverão tratar apenas de assuntos ligados exclusivamente às minhas atividades como VOLUNTÁRIO.

6) Não devo adquirir, reproduzir, instalar, utilizar e/ou distribuir cópias não autorizadas de softwares ou programas aplicativos, produtos, mesmo aqueles desenvolvidos internamente pelos departamentos técnicos pertencentes ao TJSP.

7) Não é permitida a entrada ou saída de informações do TJSP, quer estas sejam em meios magnéticos (cd’s, fitas, disquetes, pen drives, dentre outros) ou em meios físicos (papel etc.) sem o conhecimento e autorização de seu responsável.

8) Todos os recursos de tecnologia da informação a mim disponibilizados são para fins relacionados única e exclusivamente às minhas atividades de VOLUNTÁRIO, assim sendo, é expressamente proibido o uso destes recursos para outros fins.

9) Em caso de utilização de acesso remoto, devidamente autorizado, aos recursos do TJSP para a execução de minhas atividades como VOLUNTÁRIO, devo manusear as informações obedecendo aos mesmos critérios de segurança exigidos nas instalações internas para o desempenho de minhas tarefas.

10) Devo zelar pela segurança, pelo uso correto e pela manutenção adequada dos equipamentos existentes no âmbito corporativo, compreendendo entre outros aspectos:

a. Nunca deixar equipamento de minha utilização ativo sem antes bloquear seu acesso ou desativar a senha;

b. Jamais emprestar minha senha ou utilizar a senha de outros;

c. Solicitar eliminação ou bloqueio de minha senha ao ausentar-me por período longo;

d. Nunca utilizar senhas triviais que possam ser facilmente descobertas;

e. Não divulgar informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a quem quer que seja, sem a devida autorização do supervisor do SERVIÇO VOLUNTÁRIO;

f. Não deixar relatórios, disquetes, cd’s, ou quaisquer mídias com informações confidenciais em cima das mesas ou em local de fácil acesso;

g. Não utilizar recursos e/ou equipamentos particulares, no âmbito das instalações do TJSP, para a realização de qualquer tipo de atividade;

h. Não utilizar software que não tenha sido devidamente homologado pelo departamento responsável;

i. Respeitar as leis de direitos autorais e propriedade intelectual;

j. Zelar pelos equipamentos pertencentes ao TJSP, a mim confiados, para a execução de minhas atividades;

k. Ao término do expediente, ou no caso de ausência prolongada, me comprometo a deixar meu local de VOLUNTÁRIO limpo e organizado;

l. Devo efetuar o descarte das informações de forma a impedir o seu resgate, independentemente do meio de armazenamento na qual a informação se encontra;

m. Informar imediatamente ao supervisor do SERVIÇO VOLUNTÁRIO acerca de qualquer violação das regras de sigilo.

11) Reconheço que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser consideradas e mantidas em segredo, e que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação devo tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo órgão responsável. Em hipótese alguma irei interpretar o silêncio do TJSP como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

12) Descumprindo os compromissos por mim assumidos neste Termo estarei sujeito às sanções aplicáveis.

___________________, ____ de ______________ de ______.

_____________________________________________________________________

Assinatura do VOLUNTÁRIO

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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