Suspensão de prazos de processos físicos é prorrogada até 20 de setembro


  
 

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 20/9/2020, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670/2020. O objetivo da medida é reduzir a circulação de pessoas no Supremo e manter as medidas de distanciamento social e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A medida consta da Resolução 699/2020, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Veja a reportagem da TV Justiça

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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