Inscrições para o PQTA 2020 encerram nesta terça-feira, dia 11 de agosto

Últimos dias para garantir a participação na maior premiação do setor extrajudicial

As inscrições para o Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2020 encerram nesta terça-feira (11.08), às 18h. Acesse aqui o site oficial da 16ª edição para garantir a sua participação. As auditorias – que acontecem nos meses de agosto, setembro e outubro – são a oportunidade de análise de gestão e funcionamento completa da sua serventia, pontuando, ainda, as práticas positivas e negativas de cada unidade. Além disso, podem auxiliar na tomada de decisão para o cenário durante e após a pandemia.

Confira o material produzido com especialistas do setor extrajudicial e na área de Gestão da Qualidade:

Auditorias remotas diminuem custos e possibilitam maior participação no PQTA 2020
PQTA: CGJ-MT autoriza dedução do valor de inscrição de serventias vagas no sistema GIF
“A Qualidade é uma medida externa, avaliada pelo usuário”, aponta especialista da UFF
Gestão da Qualidade pode ter início com pesquisa de satisfação de usuários
Normas são referenciais para qualidade, confiabilidade e segurança de serviços cartorários
“Usuário é referência para modelo de atendimento eficaz”, afirma gerente de certificação da ABNT
Nova categoria do PQTA premia cartórios que persistem na cultura da Qualidade
Auditorias do PQTA são diagnósticos para os cartórios, afirma auditor
PQTA 2020 premia ações praticadas pelos cartórios durante a pandemia
PQTA 2020 valoriza cartórios que investem em ações socioambientais e na educação continuada

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Soluções digitais auxiliam na resolução dos desafios jurídicos

Cartório digital e alvará de transferência eletrônica evitam que processos fiquem parados

Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou estado de pandemia, o mundo teve que se reinventar por conta dos desafios que surgiram. Nunca o digital foi tão importante, independentemente da área de atuação. Mesmo com alguns setores fechados, como o comércio, academias e escolas, e os trabalhadores em home office, há atividades que não podem parar e que são essenciais, como o setor jurídico.

No dia 1º de abril, o ministro Dias Toffoli assinou o provimento 95 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o funcionamento digital dos cartórios de registros e notas enquanto durarem as medidas de quarentena em todo o país. É mais uma decisão do Judiciário para incentivar o cidadão a ficar em casa, reduzindo a curva de contaminação e facilitando o trabalho dos advogados e de quem trabalha em departamentos jurídicos e está no regime de home office.

De acordo com o provimento, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na lei 8.935/94, serão prestados em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão à distância.

Há ainda, no Brasil, os cartórios on-line que, entre outros serviços, emitem certidões, escrituras, contratos, procurações, registro civil e de imóveis, títulos e protestos. É mais uma opção e perfeito para empresas que possuem demanda frequente de certidões e documentações, pois, além da transparência, há comodidade, segurança, agilidade e sigilo.

No final de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 97, que autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país. Pelo normativo, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Esta medida é válida até 15 de maio, podendo ser prorrogada.

Para evitar que os advogados e as partes se desloquem, Tribunais Regionais do Trabalho estão permitindo que ordens judiciais para levantamento de valores originados de alvarás nos processos trabalhistas sejam expedidas e cumpridas de preferência pelo meio eletrônico. Neste caso, os alvarás somente serão impressos caso não seja possível a transferência eletrônica, o que deve ser certificado nos autos do processo, de maneira detalhada. Todas as medidas estão sendo adotadas para que processos não fiquem parados e sejam resolvidos o quanto antes.

Existem, também, aplicativos que emitem o Certificado Digital. Isso facilita, e muito, assinaturas em contratos e agiliza o gerenciamento dos documentos na empresa, pois não há necessidade de esperar a assinatura física para arquivá-los ou dar prosseguimento aos processos. Mesmo com as dificuldades e profissionais em home office, é essencial manter os arquivos em ordem, com documentos celebrados de forma oficial por todas as partes. Isso é segurança caso haja inadimplência ou discussões sobre o que foi combinado.

O mundo já mudou. Não seremos os mesmos após este período de isolamento social. Nem os serviços e processos. Talvez, essa seja uma oportunidade para repensar algumas burocracias do judiciário e refletir sobre nossas ações e como as soluções digitais podem nos auxiliar, ainda mais, daqui pra frente.

Fonte: Anoreg/BR

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Atividades presenciais no TJPR serão retomadas de forma gradual

A partir do dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) irá retomar as atividades presenciais de forma gradual e em fases sucessivas. As medidas estão previstas nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, assinados na quarta-feira (5/8). Os atos normativos estabelecem diversos critérios e limitações para acesso aos edifícios do Poder Judiciário no Estado.

Na primeira etapa de reabertura das unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º Graus, a entrada do público externo será permitida apenas quando for demonstrada a necessidade, como, por exemplo, para a participação de audiência em horário agendado.

Trabalho presencial

O teletrabalho de magistrados, servidores e estagiários continuará em andamento. As atividades presenciais ficarão restritas aos serviços considerados essenciais e que não podem ser feitos a distância. No entanto, colaboradores que pertençam aos grupos de risco da COVID-19 não poderão retornar ao trabalho presencial – essas e outras condições estão previstas no artigo 9º do Decreto nº 401/2020.

Haverá um limite máximo de 25% de pessoas em cada local de trabalho considerado essencial. A definição da escala de trabalho presencial e de quais servidores permanecerão em trabalho remoto ficará a critério dos magistrados e gestores das unidades.

Esse limite não se aplica aos servidores que realizam atividades externas, como os oficiais de Justiça, pois a partir do dia 16 de setembro serão retomados a expedição e o cumprimento de mandados, com prioridade para os processos ou medidas urgentes, com prioridade legal de tramitação e os processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica.

Reuniões e eventos

Apesar da retomada gradual das atividades presenciais, continuam proibidos os eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional (salvo na modalidade EAD), visitas coletivas e a realização de concursos e procedimentos seletivos nas dependências do Poder Judiciário. Além disso, não poderão ser realizados leilões ou licitações presenciais. Todas as reuniões devem ser feitas por videoconferência – medida que deve ser aplicada, inclusive, para pessoas do mesmo local de trabalho.

Sessões de julgamento e audiências

As sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura, das Seções e das Câmaras devem ser realizadas por videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 5/2020. Já as sessões presenciais do Tribunal do Júri serão retomadas, com prioridade para o julgamento dos processos de réus presos e das ações que envolvam apenas um réu solto.

Decreto Judiciário nº 400/2020 estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo. As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa. Nessa primeira fase, elas só podem ocorrer se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas ou se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone. Esses contatos devem ser indicados no processo.

Protocolos sanitários

Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 estabelecem uma série de protocolos para garantir a segurança de funcionários e do público externo. Algumas medidas, como uso de máscaras faciais, medição da temperatura corporal e higienização das mãos devem ser obrigatoriamente observadas para o acesso e circulação nos edifícios da Justiça Estadual.

As demais fases de retomada serão definidas por ato da Presidência do Tribunal.

Dúvidas

Para prestar esclarecimentos sobre o retorno gradual das atividades presenciais, o TJPR criou a Central de Retomada. Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: centraldaretomada@tjpr.jus.br.

Acesse:

Decreto Judiciário nº 397/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, nº 303/2020 e nº 343/2020.

Decreto Judiciário nº 400/2020 – Estabelece regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional.

Decreto Judiciário nº 401/2020 – Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.

Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 – Protocolos sanitários, de acesso e de uso das dependências do Poder Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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