Extensão dos prazos de recurso e defesa se faz necessária em razão da pandemia
Foram prorrogados os processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do FGTS.
Os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da Covid-19.
A Medida Provisória 927/2020, que suspendia os prazos, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.
Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho está suspenso.
Fonte: Gov.br
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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