Ação em que União discutia isenção de custas no programa MCMV é extinta

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Cível Originária (ACO) 1581, em que a União buscava assegurar o direito de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida aos descontos e às isenções dos registros imobiliários no Estado de São Paulo. A maioria dos ministros verificou a ausência de legitimidade da União no processo e a perda de objeto da ação.

Segundo a União, havia resistência de oficiais de registro com os procedimentos administrativos de dúvida, chegando à declaração da negativa de vigência de dispositivos da Lei 11.977/2009, que instituiu o programa. Os dispositivos dizem respeito às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas e emolumentos aos cidadãos de baixa renda selecionados para o programa.

O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Ela acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes pela perda de objeto, pois a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já determinou aos cartórios e serviços notariais a aplicação das isenções previstas na norma federal.

A corrente divergente ressaltou ainda que, no curso da ação, o estado de São Paulo deixou de questionar a constitucionalidade da lei federal e passou a determinar a sua aplicação, o que afasta a existência de um conflito federativo que justifique a atuação do STF.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que julgavam procedente a ação.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Decisão sobre essencialidade de bens cabe ao juízo recuperacional Publicado em: 06/08/2020

Ministro Bellizze, do STJ, resolveu conflito de competência

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, declarou a competência do juízo recuperacional para decidir sobre atos de constrição em patrimônio de empresas em recuperação judicial.

As empresas narraram que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, foi determinado o arresto de mais de 135 mil sacas de milho, que superam o valor de R$ 3 mi. E que o TJ/DF, mesmo ciente de decisão proferida pelo juízo recuperacional declarando a essencialidade dos bens, não determinou a imediata devolução das sacas que pertencem aos produtores rurais, o que inviabilizará o exercício das atividades das recuperandas.

Ao analisar o conflito de competência, ministro Bellizze lembrou que em recente julgado a 2ª seção do STJ decidiu que o juízo de valor acerca da essencialidade ou não de um bem ao funcionamento da sociedade deve ser realizado pelo juízo da recuperação.

“Ademais, o entendimento da Segunda Seção desta Corte é no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (CC n. 110.941/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/10/2010).”

A decisão de S. Exa. vai ao encontro do parecer ministerial. O escritório DASA Advogados representa as recuperandas.

Processo: CC 169.116

Veja a decisão.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA É ELEITO PRESIDENTE DO CNB/ES PARA O BIÊNIO 2020/2022

Fernando Brandão Coelho Vieira é eleito presidente do CNB/ES para o biênio 2020/2022

Titular do Cartório de Registro Civil e Notas da sede de Linhares, Espírito Santo, Fernando Brandão Coelho Vieira, foi eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil – Espírito Santo (CNB/ES) para o biênio 2020/2022. Rodrigo Reis Cyrino, tabelião no Cartório do 2º Ofício de Vitória/ES e ex-presidente da entidade, foi eleito vice-presidente da chapa junto do 2º vice-presidente, Milson Fernandes Paulin, titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracrus/ES.

Fernando assume o cargo em um cenário de profundas transformações do notariado, tanto pela adoção de novas tecnologias, quanto pelas mudanças na gestão das serventias. Segundo ele, um novo viés, de caráter mais empresarial, tem sido empregado para que tabeliães efetivem “o princípio da eficiência nos moldes que a sociedade precisa”.

O tabelião também vê oportunidade do notariado, no Brasil e no Espirito Santo, se firmar como extensão executora de demandas do Poder Público, na medida em que torna-se a ponta coletora das informações, de maneira qualificada pela fé pública.

“O atual presidente do CNB-ES, Rodrigo Reis, desenvolve um trabalho exemplar, com vários projetos em andamento, entre eles a comunicação de venda ao Detran, que é uma janela para novas possibilidades”, diz ao comentar sobre a extensão de um projeto que visa avançar com o e-Notariado e o início das mediações nos cartórios. “Com respeito aos limites territoriais, deve-se buscar o fortalecimento do e-notariado, já que representa uma demanda da sociedade e quem não evolui está fadado ao fracasso”, concluiu Coelho Vieira.

Confira o quadro da nova diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo:

PRESIDENTE: FERNANDO BRANDÃO

1º VICE-PRESIDENTE: RODRIGO REIS CYRINO

2º VICE-PRESIDENTE: MILSON FERNANDES PAULIN

SECRETÁRIA: FABIANA AURICH

TESOUREIRO: BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT

CONSELHEIRO FISCAL:  SILVIO DOS SANTOS NETO

CONSELHEIRA FISCAL: MARLA DAYANE SILVA CAMILO

CONSELHEIRA FISCAL: CAROLINA ROMANO BROCCO TARDIN

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.