COVID-19: TJPR prorroga o teletrabalho até o dia 15 de setembro


  
 

Nesta quarta-feira (5/8), por meio do Decreto Judiciário nº 397/2020o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de setembro. Os edifícios do Poder Judiciário seguem fechados até a mesma data em todo o Estado.

Além de avaliar o contexto atual da pandemia da COVID-19 no Paraná, a determinação levou em consideração “a indefinição da data para o retorno das atividades presenciais da rede pública e particular de ensino, o que obriga as crianças em idade escolar a terem estudos online e permanecerem em casa sob os cuidados de seus pais durante o período integral”.

De acordo com o ato normativo, a tramitação eletrônica de processos judiciais e administrativos admite a ampla utilização do teletrabalho nas duas instâncias da Justiça estadual. As demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020, 262/2020303/2020 e 343/2020 estão integralmente mantidas.

Acesse o Decreto nº 397/2020 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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