Projeto #juntospelavida da Anoreg/BR trata de medidas contra a Covid-19 nos cartórios

Com a retomada integral dos atendimentos presenciais no país, serventias precisam se adaptar ao novo formato de atendimento para segurança de usuários e colaboradores

Como atividade essencial aos brasileiros, as serventias extrajudiciais mantiveram o funcionamento para prática de atos nos últimos meses, prioritariamente de forma virtual. Contudo, cartórios de todos os estados do País estão retomando, aos poucos, o atendimento presencial no horário integral de funcionamento. Apesar da rotina parecer voltar ao normal, oficiais titulares, substitutos, colaboradores e usuários devem se adaptar ao novo formato da prestação de serviços, assim como ocorre em outras áreas.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou o projeto #juntospelavida, que tem o objetivo de divulgar as medidas de distanciamento social ao atendimento presencial dos cartórios do país. As normas, estipuladas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e fiscaliza a atividade extrajudicial, incluem:

  • Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 1,0 metro;
  • Limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações;
  • Todos os funcionários e usuários devem utilizar máscaras;
  • Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,0 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o colaborador, e nas filas, caso se aplique;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% nas estações de atendimento e nos sanitários;
  • Higienizar materiais de uso coletivo, como impressoras, carimbos e outros itens de uso diário. Individualizar o uso de canetas;
  • Abrir as janelas da serventia e evitar o uso do ar condicionado, caso se aplique;
  • Placas informativas devem expor decretos estaduais e nacionais que tratam do distanciamento social, como a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Incentivar a solicitação dos serviços por meio das centrais eletrônicas sempre que for possível;
  • Colaboradores com sintomas devem informar, prontamente, gestores e oficiais para as devidas providências.

Faça parte do Projeto

A Anoreg/BR disponibiliza o selo #juntospelavida para impressão e uso nos materiais de divulgação de todos os cartórios do país que quiserem aderir ao projeto, uma forma de sinalizar o compromisso de cada unidade e da classe extrajudicial com a saúde de todos os envolvidos na prestação desse serviço essencial.

Clique aqui para fazer o download gratuito do selo #juntospelavida.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Parceria entre Anoreg/SP, Bradesco e Cielo proporciona menores taxas para pagamentos com cartões de débito e crédito

A parceria entre a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Bradesco e Cielo continua em vigor, e proporciona menores taxas para o recebimento de pagamentos com cartões de débito e crédito.
Para solicitar a instalação e obter as taxas desta parceria,: o Cartório necessita ser associado ANOREG/SP e entrar em contato com o gerente Bradesco da Agência mais próxima para abertura de conta e solicitação da maquininha.
Para mais informações, acesse:
https://banco.bradesco/html/pessoajuridica/mais-perfis/solucoes-para-cartorios.shtm
Os cartórios associados que queiram mais informações, devem acessar o boletim enviado por e-mail.

Fonte: Anoreg/SP

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Criança síria consegue exclusão de sobrenome materno

A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de SP, autorizou a exclusão de sobrenome materno de criança síria. O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e a cultura islâmica não admite a utilização do sobrenome.

O menor, representado por seus genitores, propôs ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, de modo a excluir o patronímico materno, alegando que o patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais, que são islâmicos, e que a cultura islâmica não admite a utilização de sobrenome materno, o que lhe causará transtornos futuros.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão aos autores, ressaltando que os pais do menor são sírios e possuem vinculação com o país natal, sendo que seu pai é empresário naquele país e pretende para lá retornar com sua família quando as condições se mostrarem favoráveis.

“Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”

Assim, julgou procedente o pedido para excluir o patronímico materno.

O advogado Ricardo Henrique Decarli atua pela família.

Processo: 1000624-28.2020.8.26.0100

Confira a sentença.

Fonte: Recivil

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