Covid-19: Tocantins entra em regime compulsório de trabalho remoto até 14 de agosto

A necessidade de tomar medidas temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais, diante do agravamento do quadro de saúde pública provocado pela Covid-19, resultou na Portaria Nº 1375/2020, que institui o regime de teletrabalho integral compulsório na sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), seus anexos e na Corregedoria Geral da Justiça, até o próximo dia 14 de agosto.

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, ressalva que o regime compulsório poderá ser flexibilizado, “salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência, e desde que não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades”.

A portaria ressalta que o atendimento a advogados, promotores de Justiça e defensores públicos deve ser feito preferencialmente via telefone das unidades judiciais e administrativas, disponibilizados no site do TJTO (www.tjto.jus.br) ou por outro meio não presencial.

A Portaria também estabelece que, numa eventual necessidade de comparecimento presencial ou de trabalho em regime de sobreaviso do servidores, caberá ao gestor, com atribuição para esse fim, regular. Determina ainda que, nos dias úteis, de 12h às 18h, unidades judiciais e administrativas funcionarão para “realizar serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, sem prejuízo das demais atividades necessárias ao andamento das rotinas normais de trabalho”.

Medidas de urgência

Já durante o horário de expediente e em dias úteis – das 12h às 18h -, “as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e julgar a demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial”. Em relação ao horário de plantão ordinário, – 18h01 às 11h59 de dias úteis e em dias não úteis -, “as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pelo Tribunal”.

Confira íntegra da portaria aqui.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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LRP – proposta de alteração encaminhada ao governo

No dia Na data de 22/7/2020 o IRIB recebeu oficialmente do Dr. FLAVIANO GALHARDO, ilustre Presidente da ARISP e do CORI-BR, o Projeto de alteração da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Pretende-se a edição de Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal, em caráter de urgência, para sua imediata aplicação. O Projeto de alteração da LRP está consubstanciado em dois documentos intitulados (1º) Proposta de dinamização da economia e (2º) Home equity e execuções extrajudiciais que podem ser consultados abaixo.

CARTA ESPECIAL [Reforma da Lei 6.015/1973] – CARTA ESPECIAL DE 30/7/2020.

Prezado Colega Oficial,

Na data de 22/7/2020 recebi oficialmente do Dr. FLAVIANO GALHARDO, ilustre Presidente da ARISP e do CORI-BR, o Projeto de alteração da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Pretende-se a edição de Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal, em caráter de urgência, para sua imediata aplicação. O Projeto de alteração da LRP está consubstanciado em dois documentos intitulados (1º) Proposta de dinamização da economia e (2º) Home equity e execuções extrajudiciais.

Para que o ilustre colega possa apreciar as alterações sugeridas – que, aliás, já se encontram protocolados no Banco Central do Brasil e no Ministério da Economia – sugiro a leitura atenta dos seguintes documentos:

  1. Propostas para “dinamização da economia”. Minuta de MP que dispõe sobre o aperfeiçoamento e modernização do Registro de Imóveis e dá outras providências.
  2. Propostas para o PL “HOME EQUITY” (Rev. 20.6.2020), alterando a Lei 9.514/1997.

O encaminhamento dos textos veio encabeçado pelo pedido expresso de “que sejam instaurados os devidos debates internos no bojo da Diretoria e do Conselho Deliberativo do IRIB para que as sugestões possam ser assimiladas, aprimoradas e iluminadas pelos registradores integrantes da entidade”.

Leia a íntegra da CARTA ESPECIAL [Reforma da Lei 6.015/1973], subscrita pelo Presidente do IRIB.

Fonte: INR Publicações

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CGJ-MA convoca candidatos para posse em serventias extrajudiciais

A solenidade de posse dos candidatos que, exclusivamente, receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais (Edital 001/2016-TJMA), escolhidas nas audiências públicas dos dias 22, 23 e 24 de julho, vai ocorrer no dia 7 de agosto, em ambiente virtual, em grupos e horários diferenciados.

Às 15 horas, tomará posse o Grupo 1, com candidatos que escolheram a modalidade de provimento por remoção; candidatos que escolheram a modalidade de provimento por ingresso – PCD. E do 1º ao 38º candidato que escolheu a modalidade de ingresso – Classificação Geral. Às 16 horas, tomará posse o Grupo 2, com candidatos aprovados que escolheram a modalidade de provimento por ingresso – Classificação Geral – das posições 39ª à 257ª.

O acesso dos candidatos à sala virtual da solenidade e o comparecimento deverá ser feito por meio de link, conforme grupo e horário, estabelecido no Edital de Convocação nº EDT-GCGJ – 32020, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça.

POSSE – Os candidatos empossados deverão comparecer à sede da Corregedoria Geral de Justiça (sala da Coordenadoria das Serventias, no térreo), para que sejam assinados os termos de posse, presencialmente ou por procurador devidamente habilitado, nos dias 10 e 11 de agosto de 2020, das 8h às 18h, em horário agendado previamente pelos telefones (98) 3198-4638 e (98) 3198-4614.

Os candidatos também deverão apresentar declarações de bens (artigo 13, da Lei Federal n.º 8.429/1992), de não acumulação de cargos públicos/delegação de serviços extrajudiciais e formulário cadastral, conforme modelos que consta no anexo do edital.

Os candidatos aprovados na modalidade de provimento por remoção, desde que tenham recebido a outorga de delegação das serventias extrajudiciais, deverão apresentar, além dos documentos já mencionados, prova de que não sofreram condenação nos últimos cinco anos em processo administrativo disciplinar, por meio de certidões expedidas pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e pela secretaria da Diretoria do Fórum (conforme inciso III, do art. 66, da Resolução n.º 28/2010-TJ).

Fonte: Anoreg/BR

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