Vídeo da Anoreg/AL destaca a Missão dos Cartórios junto a sociedade brasileira

Clique aqui e assista o vídeo completo no site da Anoreg/BR

Os Notários e Registradores cumprem uma missão muito importante perante à sociedade. Os cabe o papel de garantir a autenticidade, segurança e eficácia nos negócios de cunho jurídico para o cidadão, desde o início da vida, com o registro do seu nascimento até a fase adulta quando realiza aquisição da casa própria, compra de veículo e outros negócios.

Observa-se também os reflexos dessa atividade em desafogar o Judiciário, na redução de processos judiciais, relacionados a divórcio e inventários, que desde 2007 podem ser realizados em cartório e esse ano entrou em vigor, por meio do Novo Código de Processo Civil, a usucapião administrativa, podendo ser diretamente feito em cartório.

O segmento que atende desde a população de pequenos municípios a grandes capitais no Brasil, vive uma diferente realidade. E a maioria deles representa o grande número de unidades cartoriais da federação.

Em Alagoas, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Pará, por exemplo, temos são centenas de Notários e Registradores com um baixo faturamento e que mantêm a duras penas seus serviços abertos.

Os cartórios são de vital importância para o desenvolvimento e para a segurança dos atos civis dos brasileiros. As pessoas acreditam e confiam na instituição cartorária.

Fonte: Anoreg/BR

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Arpen-Brasil comunica disponibilização de Fatura de serviços dos Ofícios da Cidadania

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) comunica que consta disponibilizada na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a partir desta segunda-feira (03.08), Fatura relativa à taxa de serviços prestados pelo respectivo Oficial de Registro Civil no tocante às atribuições decorrentes dos convênios celebrados no âmbito dos Ofícios da Cidadania, conforme imagem abaixo:

Esclarece-se, ainda, que a Fatura corresponde ao período mensal precedente e engloba, igualmente, as despesas e taxas de adminsitração para utilização da CRC, nos termos do disposto pelo Provimento CNJ n.º 107/2020.

Fonte: Arpen Brasil

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DIVÓRCIOS ONLINE PELO E-NOTARIADO SÃO DESTAQUE NA TV JUSTIÇA

Jornal da Justiça 1ª edição destacou o uso da plataforma e-Notariado para a realização de divórcios por meio online. Confira:

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Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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