CSM/SP: Provimento CSM nº 2.567/2020


  
 

Provimento CSM nº 2.567/2020

Altera o parágrafo único do artigo 1º, o artigo 2º, o artigo 3º, o parágrafo único do artigo 25 e o artigo 28 do Provimento CSM nº 2.564/2020, que disciplina o retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de impedir a aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios do Poder do Judiciário quando do retorno ao trabalho presencial com vistas à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; e

CONSIDERANDO o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, do Ato Normativo n.º 0004117-63.2020.2.00.0000, Relator Presidente Ministro Dias Toffoli, no dia 10 de julho de 2020, na 35ª Sessão Virtual Extraordinária, resolve:

Artigo 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ……………………………………………………………

Parágrafo único. O período de 27/07/2020 a 02/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido, em relação às unidades de 1ª instância, o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.”

Artigo 2º. Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º do Provimento CSM 2.564/2020, modificando a redação dos incisos V e VI do mesmo artigo:

Art. 2º. ……………………………………………………………

– profissionais de imprensa;

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados; e

VII – público externo com destino único e exclusivo ao Setor de Protocolo.”

Artigo 3º. caput do artigo 3º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento.”

Artigo 4º – O artigo 25 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. …………………………………………………………..

§ 1º. O peticionamento intermediário em processos físicos deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico (SAJ), conforme orientações a serem transmitidas em comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, podendo, ainda, ser feito presencialmente no protocolo dos fóruns, observadas as medidas sanitárias de rigor;

§ 2º. Nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento, o peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado exclusivamente nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020;

§3º. O peticionamento intermediário por meio eletrônico (SAJ) nos processos físicos, referido no § 1º deste artigo, poderá ser suspenso por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 5º. O artigo 28 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. Em razão da prorrogação do período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, permanecem suspensas em todo o Estado de São Paulo, nos dias úteis e Plantões Ordinários, a realização de audiências de custódia, até nova deliberação pela Presidência, devendo ser realizado o controle da prisão em flagrante observando-se as diretrizes previstas nos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ 62/2020, mantida, no mais, a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/16 e pelo art. 406-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.”

Artigo 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de julho 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 22.07.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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