MP 992/20 dispõe sobre o compartilhamento de alienação fiduciária

A Medida Provisória nº 992, publicada em 16 de julho de 2020, dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil, em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Com relação ao extrajudicial, destaca-se o seguinte trecho:

Art. 14. A Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A Fica permitido ao fiduciante, com a anuência do credor fiduciário, utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original.

§ 1º O compartilhamento da alienação fiduciária de que trata ocaputsomente poderá ser contratado, por pessoa natural ou jurídica, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

§ 2º O fiduciante pessoa natural somente poderá contratar as operações de crédito de que trata ocaputem benefício próprio ou de sua entidade familiar, mediante a apresentação de declaração contratual destinada a esse fim.” (NR)

Clique aqui e acesse a íntegra da MP 992/2020.

Fonte: Anoreg/BR

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Arpen-Brasil lançará novo canal de informação exclusiva por WhatsApp

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) iniciará, em breve, um novo projeto institucional: a criação de grupos estaduais de WhatsApp, com todos os registradores civis do País, com o objetivo de compartilhar notícias exclusivas – e em primeira mão – a respeito da atividade registral, novos convênios, serviços e comunicações importantes sobre a atividade.

Para estar por dentro dessa novidade, é preciso que cada oficial cadastre ou atualize seu número de celular na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) até o dia 30 de julho. A partir de agosto, o número cadastrado integrará oficialmente o novo canal exclusivo de comunicação da entidade.

Para cadastrar ou atualizar seu número de celular na CRC Nacional, clique na aba “Administração”, no canto superior direito e, em seguida, clique na aba “Oficial”. Na seção inferior da página haverá a opção “Celular” – caso seu número conste como “Não informado”, clique no retângulo azul que diz “Alterar dados oficial atual”. Veja ilustração abaixo:

Em breve os grupos serão criados e todos os oficiais poderão aproveitar mais uma ferramenta para se informar sobre o Registro Civil brasileiro. Aproveite a novidade!

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/BR

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Recivil publica tutorial para gerar na nova versão 3.0.89 do Cartosoft os dados obrigatórios ao Sirc

O Recivil divulga um novo vídeo tutorial mostrando como gerar e enviar na nova versão 3.0.89 do Cartosoft os dados obrigatórios solicitados pelo Sirc.

Clique aqui e assista o vídeo

Fonte: Recivil

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